TJPA - 0803724-58.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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19/10/2024 04:52
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PIRES DE FREITAS em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PIRES DE FREITAS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803724-58.2023.8.14.0017 AUTOR: NESTOR ROSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como NESTOR ROSA DOS SANTOS Nome: NESTOR ROSA DOS SANTOS Endereço: FAZENDA NOVA, VILA CAMPOS ALTOS, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: CARLOS ANTONIO PIRES DE FREITAS Nome: CARLOS ANTONIO PIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA DEUS É PAI, LOTE 11, PA PECOSA, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes acerca do acordo extrajudicial celebrado, e tendo em vista que o acordo é legal e atende aos interesses das partes envolvidas, HOMOLOGO o acordo nos termos apresentados constante de ID 120909252.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito – TJEPA -
24/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:57
Homologada a Transação
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24/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PIRES DE FREITAS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 20:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803724-58.2023.8.14.0017 AUTOR: NESTOR ROSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como NESTOR ROSA DOS SANTOS Nome: NESTOR ROSA DOS SANTOS Endereço: FAZENDA NOVA, VILA CAMPOS ALTOS, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: CARLOS ANTONIO PIRES DE FREITAS Nome: CARLOS ANTONIO PIRES DE FREITAS Endereço: FAZENDA DEUS É PAI, LOTE 11, PA PECOSA, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita, recebo a inicial.
Cite-se o requerido, para que apresente contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 437 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
18/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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