TJPA - 0002906-06.2017.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
-
19/11/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 11:43
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/06/2024 11:42
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:13
Juntada de despacho
-
12/11/2023 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2023 06:50
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:10
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 21:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 20:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2023 03:43
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des.
Edgar Augusto Viana, Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: [email protected] / Telefone-Whatsapp (91) 3724-7710 0002906-06.2017.8.14.0097 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOSE JOSIAS ALVES Endereço: RUA MARCOS SHAWALDER, 175, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ JOSIAS ALVES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, visando apurar o crime descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Narra a peça acusatória que no dia 1° de maio de 2017, por volta das 20h30, nas proximidades da Rodovia PA – 391, KM 4, Benevides – PA, o acusado JOSÉ JOSIAS ALVES fora preso em flagrante delito, por estar dirigindo um veículo automotor de modelo Kombi, em estado de embriaguez alcoólica.
Na ocasião, o acusado envolveu-se em um acidente com outro veículo de marca FIESTA, fato pelo qual uma guarnição de Polícia Rodoviária Federal foi acionada, e chegando ao local da colisão, o abordou e, percebendo que o indiciado apresentava sintomas de embriaguez, o encaminharam para o posto policial localizado na PA 391, Km 04, para realização do teste do etilômetro, no qual acusou 0,73 (zero vírgula setenta e três) mg/L, comprovando o alto nível de embriaguez, conforme termo de constatação de embriaguez emitido pela PRE.
Destarte, configurando tal conduta como crime, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Diante da constatação, o acusado foi apresentado à autoridade policial, a qual instruiu a lavratura do competente auto de Prisão em Flagrante Delito.
Em 28 de setembro de 2017, a denúncia foi recebida.
E, na ocasião, diante dos antecedentes criminais do acusado, este juízo deixou de acolher a proposta de suspensão condicional do processo (Id 77209216 - Págs. 1/2).
Devidamente citado, por intermédio de advogado constituído, o réu apresentou resposta à acusação (Id 77209218 - Págs. 1/2).
Não sendo hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), foi designada audiência de instrução, oportunidade em que foram inquiridas duas testemunhas de acusação e o réu interrogado.
O órgão acusador desistiu da oitiva de uma testemunha arrolada.
As partes nada requereram nos termos do art. 402 do CPP, seguindo o processo para Memoriais Finais (Id 81427769 - Págs. 1/2 e Id 98484771 - Pág. 1).
Em sede de memoriais escritos, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos moldes em que foi denunciado (Id 100799039 - Págs. 1/3).
A defesa, por sua vez, alegando insuficiência para um decreto condenatório requereu a absolvição do acusado (Id 101491188 - Págs. 1/6).
Certidões de antecedentes criminais (Id 101787985 - Págs. 1/3).
Vieram os autos conclusos.
Sucinto é o relatório.
Decido. 2–FUNDAMENTAÇÃO Registro que o feito tramitou regularmente, não havendo quaisquer irregularidades a serem sanadas.
Motivo pelo qual passo ao mérito da demanda.
A materialidade se faz certa pelo conteúdo do Inquérito Policial n° 00029/2017.102785-3 (processo em apenso), no bojo do qual estão: Boletim de ocorrência policial; Decisão de homologação do flagrante com fiança paga pelo acusado e Teste de alcoolemia (Id 77209211 - Pág. 13).
Quanto a autoria, também verifico que as provas são incontestes.
O referido artigo dispõe sobre o agente conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.
E, como forma de constatação da infração, o legislador indicou duas formas para comprovar a alteração da capacidade psicomotora, são elas: a realização de exames e testes que determinam com segurança a taxa de alcoolemia, exigindo que o acusado tenha concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas de álcool/litro de sangue ou concentração de álcool for igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões ou a presença de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.
Já a segunda, aponta outros meios pelos quais poderão se extrair a existência de alcoolemia do condutor, tais como exame clínico, vídeo e prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova (§§ 1° e 2° do art. 306).
Com efeito, sob o crivo do contraditório, o réu JOSÉ JOSIAS ALVES confessou o delito imputado contra si, veja: “(...) que no dia do ocorrido estava no aniversário de sua irmã e o mesmo confirmou ter ingerido bebida alcoólica; (...) que foi levar uma pessoa no Murinim e foi quando ocorreu o fato; que o depoente informou que havia tomado algumas cervejas no aniversário; que o depoente fez o teste do bafômetro (...)” [destaquei] Como se viu, o réu foi preso em flagrante delito conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Como provas da consumação do delito, menciono: O resultado do teste n° 7410 em aparelho alveolar para constatação de alteração psicomotora apresentando resultado de 0,73 mg/L (Id 77209211 - Pág. 13), bem como a confissão do acusado.
Assim, restou comprovado que o autor estava conduzindo veículo automotor com sua capacidade psicomotora alterada, sendo comprovado a autoria e materialidade do ilícito praticado por JOSÉ JOSIAS ALVES, sendo a condenação medida que se impõe. 3 – DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente a denúncia e, em consequência, condeno o acusado JOSÉ JOSIAS ALVES, nas sanções do artigo 306 da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Passo a dosimetria da referida pena. 4 – DA DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DA PENA Passo a dosar-lhe a pena, na forma do art. 68 do Código Penal.
Sua culpabilidade, entendida como juízo de reprovação ao fato, pode ser tida como normal aos delitos da espécie.
Os antecedentes, são maculados, o réu possui sentença penal condenatória com trânsito em julgado (processo 00064639220148140133 – status sigiloso, Id 101787985 - Págs. 1/3), valoro negativamente na segunda fase da dosimetria.
A conduta social, não há dados sobre tal circunstância.
Não há dados sobre sua personalidade.
O motivo do crime foi o comum à espécie.
As circunstâncias são naturais ao tipo.
As consequências também são as da espécie, não merecendo ser sopesadas em desfavor do réu.
Diante das circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias multa.
Na segunda fase, verifico a agravante de reincidência e a atenuante de confissão, no entanto, faço a compensação entre ambas as circunstâncias mantendo a pena antes declinada.
Na terceira fase, não há causas de aumento e diminuição a se considerar.
Diante do analisado, e entendendo como suficiente para a repressão e prevenção do ilícito, torno a pena do sentenciado JOSÉ JOSIAS ALVES, brasileiro, paraense, filho de Irene Nogueira Alves e José Francisco Alves, RG 1539477 SSP/PA, em 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias multa, e 2 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor (art. 293 do CTB), em regime aberto.
Deixo de aplicar o art. 387, § 2º do CPP, pois, nenhum efeito terá sobre a progressão de regime.
Não há o que se falar no disposto do art. 44 e art. 77, tendo em vista a reincidência do sentenciado. 5 – DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Diante do regime inicial e quantum de pena, concedo ao réu o direito de recorrer desta sentença em liberdade. 6 – PROVIDÊNCIAS FINAIS Intime-se o Ministério Público, mediante vista dos autos.
Ao advogado constituído, Dr.
Nelson Fernando D. e S.
Leão, OAB/PA 14.092, intime-se pelo Dje (art. 370, §§ 1° e 4° do CPP).
Dê-se vistas para manifestação do Ministério Público, levando em consideração a pena concreta acima fixada e o tempo transcorrido desde o recebimento da denúncia (28 de setembro de 2017, mais de seis anos).
Após, não havendo recurso de apelação do Ministério Público para majorar a pena ora imposta e após certidão de trânsito em julgado para a acusação, voltem os autos à conclusão para reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do art. 107, IV; art. 109, VI e art. 110 § 1° todos do CP.
Intime-se o réu da sentença, conferindo-lhe o direito de apelar no prazo legal (art. 392 do CPP).
Após o trânsito em julgado da sentença, determino: a) seja expedido guia de execução definitiva e, b) seja oficiado o TRE para fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, nos termos do art. 15, III, CRFB, enquanto não for cumprida a pena privativa de liberdade.
Condeno o sentenciado ao pagamento de custas, nos termos do art. 804 do CPP e Lei Estadual n. 8.328/2015-Regimento das Custas do Estado do Pará.
Expeçam-se as comunicações que se façam necessárias.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Benevides (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza De Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
25/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 21:44
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/10/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:29
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 03:09
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO: 0002906-06.2017.8.14.0097 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOSE JOSIAS ALVES Endereço: RUA MARCOS SHAWALDER, 175, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 ID: MANDADO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM FAVOR DO(A) ACUSADO(A), CONFORME ID 98484771.
Benevides, 18 de setembro de 2023.
CARLOS MICHIELON MENDES DAMASCENO Vara Criminal de Benevides TELEFONE: ( ) -
18/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 11:00 Vara Criminal de Benevides.
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11/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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21/07/2023 20:39
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:07
Decorrido prazo de JOSE JOSIAS ALVES em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:28
Juntada de Informações
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12/06/2023 12:28
Desentranhado o documento
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12/06/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/08/2023 11:00 Vara Criminal de Benevides.
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28/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
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11/11/2022 08:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 10:30 Vara Criminal de Benevides.
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10/11/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 08:50
Processo migrado do sistema Libra
-
06/09/2022 10:24
REMESSA INTERNA
-
01/09/2022 09:36
Remessa
-
01/09/2022 09:36
Remessa
-
13/06/2022 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUDIENCIA
-
13/06/2022 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/05/2022 19:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/05/2022 19:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/05/2022 19:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
23/05/2022 19:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2022 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2022 09:55
VISTAS AO PROMOTOR
-
16/05/2022 13:55
AGUARDANDO REMESSA MP
-
16/05/2022 13:55
AGUARDANDO REMESSA MP
-
13/05/2022 12:13
VISTAS AO DEFENSOR
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11/05/2022 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO
-
11/05/2022 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/05/2022 12:28
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
10/05/2022 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2022 12:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/05/2022 12:24
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/05/2022 12:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/05/2022 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2022 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2022 12:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/01/2022 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2022 09:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/10/2021 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2021 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/05/2021 10:24
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
24/09/2020 12:44
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
16/09/2020 11:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/09/2020 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2020 11:01
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/08/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2020 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 09:31
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2020 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/08/2020 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 10:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2020 09:19
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
24/01/2020 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 11:06
Mero expediente - Mero expediente
-
24/01/2020 11:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/01/2020 13:43
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
21/01/2020 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2020 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2020 12:57
OUTROS
-
09/10/2019 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2018 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 13:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2487-58
-
31/08/2018 13:08
Remessa
-
31/08/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 10:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 10:50
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
23/08/2018 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2018 10:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2018 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 10:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/08/2018 13:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2055-78
-
20/08/2018 13:26
Remessa
-
20/08/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2018 16:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/08/2018 16:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2018 16:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/08/2018 16:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/08/2018 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : MARIA DENIZE ALVES FREIRE
-
31/07/2018 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : ROSEMIRO COELHO MOREIRA
-
31/07/2018 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/07/2018 12:30
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2018 12:10
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/07/2018 12:10
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
31/07/2018 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2018 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 12:10
Citação CITACAO
-
31/07/2018 12:09
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/07/2018 12:09
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
31/07/2018 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2018 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 12:09
Citação CITACAO
-
10/01/2018 14:24
REMESSA INTERNA
-
29/09/2017 11:49
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/09/2017 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2017 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2017 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2017 14:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/06/2017 10:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/06/2017 09:42
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
28/06/2017 09:42
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
28/06/2017 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2017 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2017 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3237-66
-
26/06/2017 12:25
Remessa
-
26/06/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 08:05
VISTAS AO PROMOTOR - PROC. COM FLS.56
-
31/05/2017 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2017 08:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3582-79
-
30/05/2017 08:39
Remessa
-
30/05/2017 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2017 10:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/05/2017 10:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/05/2017 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL para : SIMONE CABRAL RODRIGUES MENEZES
-
15/05/2017 11:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JAQUEANE GAMA TRINDADE para : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
15/05/2017 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : JAQUEANE GAMA TRINDADE
-
15/05/2017 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/05/2017 10:54
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
15/05/2017 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2017 10:51
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/05/2017 09:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/05/2017 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2017 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/05/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2017 07:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/05/2017 07:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2017 12:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/05/2017 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/05/2017 11:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/05/2017 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BENEVIDES, Vara: VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, JUIZ TITULAR: LUCIANA MACIEL RAMOS
-
02/05/2017 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BENEVIDES, Vara: VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, JUIZ TITULAR: LUCIANA MACIEL RAMOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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