TJPA - 0877396-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:18
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:18
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:18
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:18
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0877396-23.2023.8.14.0301 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE TOLEDO/PR JUÍZO DEPRECADO: VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM AUTORA: JULIANA ZIELKE RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória Cível extraída dos autos do processo referenciado e tendo por finalidade a realização de perícia para avaliação da parte autora e aferição de eventual invalidez decorrente de acidente de trânsito.
Nesse sentido, verifica-se que já consta dos autos o laudo médico confeccionado pelo profissional nomeado para o ato (ID nº 116012495), pelo que a presente deprecata resta cumprida.
Desta feita, expeça-se o necessário no tocante ao pagamento do perito em razão do trabalho prestado e, após, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Cumpra-se Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:27
Expedição de Informações.
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11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/05/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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01/05/2024 04:01
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:01
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:01
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 07:55
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877396-23.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a resposta do médico perito, constante no documento de ID 112505718, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para comparecer no dia 14/05/2024 as 09:40h no Local da perícia: Hotel Ibis Budget, Endereço: Av.
José Bonifácio, 244 Bairro São Brás, Belém - PA, 66090-363 Telefone: (91) 3202-7600, munida dos documentos pessoais, sendo um deles com foto e exames de imagem (radiografias, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética). 2) Aguarde-se a realização da perícia.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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03/04/2024 19:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/03/2024 08:07
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:07
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:07
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:07
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 06:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:27
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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16/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877396-23.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a nota de empenho foi emitida, como se observa por meio do documento de ID 108823128 - Pág. 5, determino: 1) Intime-se o perito nomeado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe a data que poderá ser realizada a perícia. 2) Sendo informada a data solicitada, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
09/02/2024 12:00
Juntada de Informações
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09/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:57
Juntada de Informações
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12/12/2023 11:15
Juntada de Informações
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12/12/2023 11:11
Desentranhado o documento
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12/12/2023 11:11
Desentranhado o documento
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12/12/2023 11:09
Juntada de Informações
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11/12/2023 13:02
Juntada de Ofício
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06/12/2023 11:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:16
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:39
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:13
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:13
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:19
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/11/2023 23:59.
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29/10/2023 11:56
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:56
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:56
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:49
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:36
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:38
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:38
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:19
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877396-23.2023.8.14.0301 DESPACHO Em atenção a certidão de ID 102592939, determino: 1) Intime-se o perito nomeado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número da inscrição junto ao INSS. 2) Sendo informado o número requerido, deverá a secretaria adotar as providências necessárias para o pagamento do perito, conforme honorários fixados pelo juízo, em caso de beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. 3) Adotadas a medidas necessárias, certifique e voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
18/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877396-23.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que em documento de ID 102294919, o perito informou os dados requeridos.
Bem como em atenção ao art. 2º e § único, da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2022 GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, determino: 1) Deve a secretaria adotar as providências necessárias para o pagamento do perito, conforme honorários fixados pelo juízo, em caso de beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. 2) Adotadas a medidas necessárias, certifique e voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
17/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
14/10/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 10/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 19:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877396-23.2023.8.14.0301 DESPACHO 1) Aguarde-se a manifestação do perito sobre os dados requeridos no despacho de ID 101414688. 2) Ocorrendo a manifestação, voltem conclusos, para determinação dos demais atos necessários para a realização da perícia. 3) No que tange a petição de ID 102123300, informo que a data da perícia ainda não marcada e a mesma será disponibilizada nos presentes autos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
10/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:48
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:48
Decorrido prazo de JULIANA ZIELKE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:48
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:48
Decorrido prazo de COMARCA DE TOLEDO-PR em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:37
Juntada de Informações
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877396-23.2023.8.14.0301 DESPACHO O perito nomeado se manifestou nos autos, através do documento de ID 101372632, informando que aceita os honorários arbitrados.
Em assim sendo, considerando o disposto no parágrafo único, no art. 2ª da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2022 0 GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, determino: 1) Intime-se o perito, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe o seguinte: seu CPF, seus dados bancários, seu endereço completo, número de telefone, número de inscrição no Órgão de Classe e o número junto ao INSS, a fim de possibilitar o regular processamento da despesa, referente a perícia que será realizada.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
28/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:02
Juntada de Informações
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21/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0877396-23.2023.8.14.0301 Requerente: JULIANA ZIELKE Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Nomeio como perito, o médico Sr.
LUCIO WEBER RABELO, inscrito no CPF: *10.***.*12-20, o qual pode ser intimado pelo e-mail: [email protected]. 2) Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), de acordo com o item 3.2 da tabela I, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, do TJPA, a serem pagos pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e os honorários fixados, de acordo com o art. 3º, da citada portaria, qual seja: Art. 3º Para os honorários de perito(a), o(a) Magistrado(a), em decisão fundamentada, os fixará em favor do(a) profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços, em obediência aos valores constantes da Tabela I anexa desta Portaria Conjunta, levando em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do(a) perito(a), lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais. 4) Caso aceite sua nomeação, o perito deve informar se há a necessidade de adiantamento de valores, bem como os dados especificados no parágrafo único do art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, quais sejam: dados bancários, endereço, telefone, número de inscrição no órgão de classe, o número de inscrição no INSS e a data de nascimento. 5) Aguarde-se a resposta do perito. 6) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082914401740900000093982869 2. 968137 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS9005833 Petição 23082914401778200000093982870 3. 968137 CONTESTACAO9005832 Contestação 23082914401861100000093982871 4. 968137 ESPECIFICACAO PROVAS9005831 Documento de Comprovação 23082914401947700000093984633 5. 968137 ENDERECO DO AUTOR9005830 Documento de Comprovação 23082914401988100000093984636 6. 968137 DESPACHO9005829 Documento de Comprovação 23082914402030200000093984637 7. 968137 PROCURACAO9005828 Procuração 23082914402067900000093982873 Decisão Decisão 23091914440897700000095109796 Decisão Decisão 23091914440897700000095109796 Certidão Certidão 23092010462809700000095159231 -
20/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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