TJPA - 0869303-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:19
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:06
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0869303-71.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS OLIVEIRA DA CUNHA REU: ESTADO DO PARA e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
As partes, devidamente intimadas, manifestaram desinteresse na produção de provas além das já trazidas aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa, consoante manifestações acostadas aos autos.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em 10 (dez) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em 10 (dez) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:36
Juntada de documento de migração
-
14/02/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:11
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:53
Decorrido prazo de IRIS OLIVEIRA DA CUNHA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:06
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0869303-71.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS OLIVEIRA DA CUNHA REU: ESTADO DO PARA e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Ab initio, considerando que o réu CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME foi regularmente citado (ID 115106872 e não apresentou defesa, DECRETO sua revelia (art. 344, do CPC).
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
21/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 05:48
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 05:10
Decorrido prazo de IRIS OLIVEIRA DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
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12/10/2023 18:20
Juntada de identificação de ar
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11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Prof.
Dr.
Daniel Coelho de Souza, Rua Cel.
Fontoura (Praça Felipe Patroni), S/N, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 – Térreo.
E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO POSTAL PROCESSO Nº: 0869303-71.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS OLIVEIRA DA CUNHA REU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA, CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME FINALIDADE: De ordem do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém/PA, CITAR o REU, CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME, na pessoa do seu representante legal, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 99198365 (documento anexo).
PARTE(S) E ENDEREÇO(S) PARA CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO: Nome: CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, Edifício Antonio Martins Jr, sala 902, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Belém, 25 de setembro de 2023.
MONALISA MELO DA CUNHA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública de Belém/PA -
25/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 10:27
Juntada de Carta
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14/09/2023 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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