TJPA - 0800368-85.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800368-85.2023.8.14.0104 Requerente Nome: RAIMUNDA MARIA CONCEICAO DA SILVA Endereço: VILA DOS REMEDIOS, KM 10, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos etc... 1.
Em petição de ID nº 137815675 a parte Requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 2.
Após, certifiquem e façam os autos conclusos para julgamento.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
11/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800368-85.2023.8.14.0104 Requerente Nome: RAIMUNDA MARIA CONCEICAO DA SILVA Endereço: VILA DOS REMEDIOS, KM 10, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos etc... 1.
Em petição de ID nº 137815675 a parte Requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 2.
Após, certifiquem e façam os autos conclusos para julgamento.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
10/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800368-85.2023.8.14.0104 Requerente Nome: RAIMUNDA MARIA CONCEICAO DA SILVA Endereço: VILA DOS REMEDIOS, KM 10, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO 1.
Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada no acórdão de ID nº 134173982– conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor em petição de ID nº 134403940 e correspondente ao valor de R$ 23.629,50 (Vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). 2.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 4.1 HAVENDO pedido de pesquisas junto ao SISBAJUD, não efetuado o pagamento voluntário do prazo determinado, DEFIRO desde já a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD caso requerido, devendo a parte autora comprovar o pagamento das custas da diligência. 5.
FICA ADVERTIDO o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
03/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 09:56
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 04:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CONCEICAO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 16:02
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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