TJPA - 0812861-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:10
Juntada de intimação de pauta
-
11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
02/07/2025 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
20/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 1.010, § 1º do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,29/05/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 04:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
20/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812861-56.2021.8.14.0301 REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA INTERESSADO: SANDRA DO SOCORRO VILHENA DE MENDONCA REQUERIDO: YOLANDA DE SOUZA Nome: YOLANDA DE SOUZA Endereço: Travessa Timbó, 1240, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-127 [] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedindo incidental de remoção de inventariante ajuizada por SANDRA DO SOCORRO VILHENA DE MENDONÇA e EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONÇA, em face de YOLANDA DE SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Confirme decisão de ID 112622156, foi decretada a revelia de YOLANDA DE SOUZA e nomeada inventariante a Sra.
SANDRA DO SOCORRO VILHENA DE MENDONÇA.
Foi juntado o termo de compromisso (ID 113359170) e o protocolo das primeiras declarações (ID 115400867).
Relatei, em apartada síntese.
Passo a decidir.
Chamo o feito à ordem.
Mediante se observa no presente caso, houve análise material do pedido de remoção de inventariante na decisão anterior (ID 112622156).
Portanto, em razão do mérito ter sido analisado, com a devida decretação da revelia da parte requerida, cabendo tão somente ao juízo, por intermédio de ato judicial próprio, convalidar o pedido inicial nos termos da decisão retro.
Desta maneira, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para: A) REMOVER a inventariante YOLANDA DE SOUZA e; B) NOMEAR inventariante, SANDRA DO SOCORRO VILHENA DE MENDONÇA Custas e honorários pela parte requerida em 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Em caso de ausência de pagamento de custas pela parte vencida no prazo determinado, focará sujeita ao procedimento de cobrança administrativa, podendo ser incluída no cadastro negativo do Estado (art. 46 da Lei de Custas do TJPA).
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a promova-se a baixa necessária com o devido arquivamento.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:48
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:10
Decretada a revelia
-
22/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:50
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:50
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:51
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:17
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:17
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Havendo pedido de justiça gratuidade não analisado no 1o despacho proferido nestes autos, chamo o processo à ordem para outorgar o prazo de 15 dias para juntada de: a) 12 últimos extratos bancários mensais; b) 12 últimas faturas de cartão de crédito; c) IPTU 2023 do imóvel em que reside; d) DIRPF dos 2 últimos exercícios; e) fatura de energia elétrica do imóvel em que reside. 2.
Não cumprida a diligência, será indeferida a justiça gratuita. 3.
A parte poderá optar pelo pagamento direto ou parcelado, de acordo com as normatizações do TJPA.
Belém, 10/10/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
10/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:36
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812861-56.2021.8.14.0301 REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA REQUERIDO: YOLANDA DE SOUZA Nome: YOLANDA DE SOUZA Endereço: Travessa Timbó, 1240, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-127 Considerando que o processo principal 0041964-54.2015.8.14.0301 foi redistribuído para a 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, providencie a UPJ a redistribuição deste feito àquela Vara, por dependência ao principal, com urgência.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022413274387300000022232907 01 - PETIÇÃO DE INCIDENTE Petição 21022413274393600000022232921 02 - PROCURAÇÃO Procuração 21022413274400900000022232922 03 - DOCUMENTOS VENDA GARAGEM Documento de Comprovação 21022413274407800000022232923 04 - DOCUMENTOS SITIO Documento de Comprovação 21022413274428900000022232924 05 - FOTOS SITIO Documento de Comprovação 21022413274436100000022232925 Despacho Despacho 21032310514464100000023183163 Despacho Despacho 21032310514464100000023183163 CARTA CARTA 21032919020820800000023420958 CARTA CARTA 21032919020820800000023420958 Certidão Certidão 21041411581779100000023952665 Identificação de AR Identificação de AR 21063011211626400000027017081 BZ327781136BR Identificação de AR 21063011211633100000027017083 Petição de habilitação Petição 21082314250321600000030507918 procuração Yolanda Procuração 21082314250328000000030510238 REQUERENDO REVELIA E PROVIDENCIAS AO JUÍZO Petição 21091015153590500000032151269 REQUERENDO REVELIA E PROVIDENCIAS AO JUÍZO Petição 21091015153595900000032151274 Despacho Despacho 22062911093695900000064810871 Despacho Despacho 22062911093695900000064810871 Petição Petição 22072518394762600000068761885 02. 2021.02.04 - Substabelecimentos ISMAEL Substabelecimento 22072518394802100000068761886 03.
REUNIÃO QUE DEMONSTRA EXISTENCIA DE BUSCA AMIGÁVEL PARA LITÍGIO Documento de Comprovação 22072518394856600000068761888 04.
SENTENÇA QUE ESCLARECE VERBAS ALIMENTARES Documento de Comprovação 22072518394905500000068761889 05.
PROPOSTA DE ACORDO ENVIADA PELO EDUARDO AO DANIEL Documento de Comprovação 22072518394946600000068761892 05.1 Resposta a proposta feita pelo Eduardo e endereçada ao Daniel Documento de Comprovação 22072518394994000000068761890 06.
CERTIFICADO DANIEL LOUREIRO Documento de Comprovação 22072518395066800000068761894 06.1 RG CPF DANIEL LOUREIRO Documento de Comprovação 22072518395112900000068761895 06.2 RG, CPF YOLANDA Documento de Comprovação 22072518395164000000068761896 07.
Contrato Sitio Mauro e Nelson Documento de Comprovação 22072518395219000000068761897 Despacho Despacho 22062911093695900000064810871 Certidão Certidão 23032711080335500000085024526 -
22/09/2023 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:51
Declarada incompetência
-
21/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA em 11/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:35
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 11:21
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/04/2021 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA em 27/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DAMASCENO DE MENDONCA em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 19:02
Juntada de Carta
-
24/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075864-28.2015.8.14.0301
Sanderson da Silva Piedade
Anderson do Rosario Piedade
Advogado: Karen Richardson Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 11:06
Processo nº 0806752-85.2023.8.14.0000
Ed Suetam Ribeiro Barroso
Municipio de Curralinho
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0807547-35.2023.8.14.0051
Hotel Acay LTDA
Advogado: Jose Artur Machado Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2023 14:50
Processo nº 0801562-08.2023.8.14.0012
Ademir Rodrigues da Silva
Advogado: Thiana Tavares da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2023 11:43
Processo nº 0010390-80.2019.8.14.0104
Banco Amazonia S/A - Basa
Jose Alves dos Santos
Advogado: Marcus Adriano Cardoso Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2019 09:10