TJPA - 0075864-28.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 21:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 21:31
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
10/04/2024 18:25
Decorrido prazo de ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:25
Decorrido prazo de SANDERSON DA SILVA PIEDADE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIETE PASTANA RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:20
Decorrido prazo de VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIETE PASTANA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SANDERSON DA SILVA PIEDADE em 01/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Decorrido prazo de ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2024 01:56
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0075864-28.2015.8.14.0301 [Petição de Herança] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO e outros (2) Nome: ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALOR, formulado por S.
D.
S.
P. menor representado por sua tutora Vanja Maria do Rosario Piedade, tendo como parte interessada ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE menor representada por sua genitora Marinete Pastana Rodrigues, verifica-se que a presente ação arrasta-se há 09 anos, feito que normalmente neste Juízo tem prazo máximo de 01 ano.
Entre idas e vindas consta nos autos (ID 52444003 – pg05), não haver nenhum Beneficio ou valor disponível no que corresponde a Seguro Desemprego, Programa Bolsa Família, Abono ou Quota Salarial em nome de Anderson do Rosário Piedade, contudo consta valores referentes a FGTS, conforme oficio 964/2019, ID 52444004, pg 09/10 .
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que o alvará judicial constitui um procedimento de jurisdição voluntária, pelo qual se objetiva a expedição de alvará judicial, que autorize a prática de um ato, no caso, levantamento de valores depositados em instituição bancaria em nome do interditando.
No caso em apreço, o (s) requerente (s) S.
D.
S.
P. menor representado por Vanja Maria do Rosario Piedade, objetiva autorização judicial para que possa resgatar os valores deixados pelo De cujus ANDERSON DO ROSARIO PIEDADE, junto a CAIXA ECONOMICA, conforme oficio de ID 52444004.
De acordo com o artigo 1.754 do Código Civil Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, a saber: Art. 1.754.
Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do tutelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1 o do artigo antecedente; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; IV - para se entregarem aos órfãos, quando emancipados, ou maiores, ou, mortos eles, aos seus herdeiros.
Assim, a RETIRADA DE VALORES pertencentes à pessoa incapaz somente pode ser autorizada em situação de excepcional necessidade ou em caso de existência de real vantagem para o incapaz, pois o seu patrimônio e seus interesses devem ser plenamente resguardados.
Nesse sentido, considerando a justificativa apresentada pelas partes, no tocante ao resgate dos valores deixados pelo genitor dos autores junto ao a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme oficio 964/2019, de ID 52444004, cabível o pleito formulado.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, EXPEÇA-SE ALVARÁ em nome de S.
D.
S.
P., menor representado por sua tutora Vanja Maria do Rosario Piedade e ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE, menor representada por sua genitora Marinete Pastana Rodrigues, para fins de autorização do levantamento do valores referente a saldo de FGTS, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme oficio 964/2019, ID 524444004, PG 09/10, deixados pelo de cujus ANDERSON DO ROSARIO PIEDADE, portador do CPF *51.***.*82-72, devidamente atualizado.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas pela parte autora ao pagamento de custas, eventualmente pendente de recolhimento, com fulcro no art. 90 do CPC/2015, salientando que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Dê ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Após, com o trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe.
Belém/PA; VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital (assinatura digital) SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ E OFÍCIO NA FORMA DO PROV.
DA CORREGEDORIA. -
05/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 06:35
Decorrido prazo de ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:35
Decorrido prazo de SANDERSON DA SILVA PIEDADE em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:35
Decorrido prazo de MARIETE PASTANA RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:35
Decorrido prazo de VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO em 06/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:48
Decorrido prazo de VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:48
Decorrido prazo de MARIETE PASTANA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:48
Decorrido prazo de SANDERSON DA SILVA PIEDADE em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:48
Decorrido prazo de ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/10/2023 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0075864-28.2015.8.14.0301 AUTOR: VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO, MARIETE PASTANA RODRIGUES, S.
D.
S.
P.
REU: ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada para levantamento de valores deixados em razão do falecimento de ANDERSON DO ROSÁRIO PIEDADE.
Após melhor análise dos autos, verifico que um dos herdeiros do falecido é menor e, ainda, órfão de pai e mãe, conforme petição e documentos de ID. 52443998 - Pág. 3-4 e 52444002 - Pág. 1.
Ora, a existência de órfão menor na qualidade de herdeiro do de cujus atrai, necessariamente, a competência das Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes, nos termos do inciso I, alínea “a” c/c inciso V do art. 105 do Código Judiciário do Estado do Pará.
Confira-se: “Art. 105.
Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito: I- Processar e Julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos.” (grifamos) V- Praticar todos os atos acauteladores da pessoa, bens e direitos dos órfãos, interditos e ausentes.
Trata-se, conforme leitura do dispositivo supracitado, de competência absoluta da Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes, processar e julgar as ações de inventário em que forem interessados, “de qualquer modo”, órfãos menores e interditos, não podendo, portanto, a referida competência ser prorrogada pela vontade das partes, ainda que estejamos diante de caso em que não haja litígio entre os interessados.
Ao contrário, se estivéssemos diante de ação eminentemente cível, muito embora uma das partes seja órfão menor ou interdito, este Juízo possuiria competência para o seu processamento e julgamento.
Assim sendo, com fundamento no art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará c/c art. 2º da Resolução 023/2007-GP do E.
Tribunal de Justiça do Estado, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a ação de inventário e, por via de consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Caso o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital mantenho o entendimento manifestado em decisão de ID. 52444006 - Pág. 1, suscito, desde já, o conflito negativo de competência, devendo a 2ª UPJ expedir ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, inciso I do CPC.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de setembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:01
Declarada incompetência
-
26/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2022 05:54
Decorrido prazo de VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 05:54
Decorrido prazo de MARIETE PASTANA RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 05:54
Decorrido prazo de SANDERSON DA SILVA PIEDADE em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 05:54
Decorrido prazo de ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 04:56
Decorrido prazo de SANDERSON DA SILVA PIEDADE em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIETE PASTANA RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:56
Decorrido prazo de VANJA MARIA PEREIRA DO ROSARIO em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 04:05
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
09/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 07:50
Processo migrado do sistema Libra
-
03/03/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 10:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00758642820158140301: - Classe Antiga: 1295, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9160 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE ALVARÁ JUD
-
12/11/2021 08:57
REMESSA INTERNA
-
23/09/2021 10:39
Remessa
-
21/09/2021 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2021 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2021 12:20
Incompetência - Incompetência
-
16/09/2021 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
23/02/2021 13:42
CONCLUSOS
-
19/02/2021 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2021 16:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2021 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/02/2021 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
03/02/2021 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2021 16:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2021 12:36
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2020 16:10
Remessa
-
17/03/2020 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2020 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2020 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 18-12-2019
-
06/12/2019 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 07:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 07:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/11/2019 10:14
EXECUCAO - EXPEDIR AR
-
12/06/2019 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2019 07:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2019 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2019 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/04/2019 11:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/04/2019 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2019 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/04/2019 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/04/2019 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 15:36
Remessa
-
05/04/2019 15:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 15:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2018 13:22
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2018 13:06
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - AUTOS COM 61 FLS, RETIRADO PELO ESTAGIÁRIO AUTORIZADO PAULO GABRIEL PINHEIRO GONÇALVES PINHEIRO, FONE:4009-9158
-
20/11/2018 10:46
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2018 13:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2018 13:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2018 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2018 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2018 09:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2018 08:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2018 13:56
AGUARDANDO REMESSA MP
-
31/10/2018 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2018 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2018 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 12:07
Remessa
-
21/08/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2018 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Ar. Mov. 03.08.
-
12/07/2018 09:56
REMESSA AOS CORREIOS - bi 463824999br - cef - 66090100
-
11/07/2018 13:12
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2018 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 13:40
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/06/2018 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 10:58
Remessa
-
04/06/2018 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2018 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2018 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2018 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2018 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2018 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2018 14:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2018 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2018 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2018 08:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2018 12:52
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/04/2018 14:02
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
23/04/2018 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA PEREIRA (4062750), que representa a parte ANDRESSA RODRIGUES PIEDADE (25902179) no processo 00758642820158140301.
-
23/04/2018 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA PEREIRA (4062750), que representa a parte MARINETE PASTANA RODRIGUES (26173209) no processo 00758642820158140301.
-
23/04/2018 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2018 15:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2017 18:40
Remessa
-
06/11/2017 18:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2017 18:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2017 15:39
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2017 15:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 15:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 15:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/01/2017 10:55
Remessa
-
12/01/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2017 08:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 16/12/2016
-
19/12/2016 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
07/12/2016 10:06
REMESSA AOS CORREIOS - js568644625br - INSS - 66035445
-
07/12/2016 09:36
OFICIO POSTAL
-
05/12/2016 09:03
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
05/12/2016 08:47
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/12/2016 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2016 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2016 08:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/11/2016 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2016 14:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2016 09:02
PROVIDENCIAR OFICIO
-
27/06/2016 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2016 10:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2016 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2016 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2016 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2015 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2015 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2015 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2015 12:38
Remessa
-
30/11/2015 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2015 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2015 13:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/11/2015 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/11/2015 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/11/2015 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2015 16:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2015 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2015 09:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/10/2015 11:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/10/2015 11:16
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : SUCESSOES para Competência: ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, da Vara: 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
-
23/10/2015 13:02
À DISTRIBUIÇÃO - à uma das Varas Cíveis em razão de interesse de menor conforme fls. 30.
-
22/10/2015 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2015 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/10/2015 13:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/10/2015 10:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/10/2015 12:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/10/2015 13:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2015 13:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2015 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2015 09:34
Incompetência - Incompetência
-
02/10/2015 08:58
CONCLUSOS
-
25/09/2015 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL
-
25/09/2015 13:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/09/2015 09:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/09/2015 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807531-56.2022.8.14.0006
Nubia Patricia da Silva Alves
Maria Teodora Santos de Sant Anna
Advogado: Antonio Pedro Ledo Lemos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2022 11:33
Processo nº 0806756-77.2019.8.14.0028
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Maria de Nazare Ribeiro Neto
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2019 11:42
Processo nº 0000470-83.2011.8.14.0065
Idalina Maria Portugal
Valdecy Bispo Portugal
Advogado: Joao Lineu Antunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 13:06
Processo nº 0800628-11.2022.8.14.0004
Lucila dos Santos Sarraf
W. X. Guimaraes Comercio e Servicos - ME
Advogado: Ariosto Cardoso Paes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2022 19:53
Processo nº 0819895-26.2023.8.14.0006
Ananindeua
Irlan de Jesus Ferreira Barros
Advogado: Michelly Cristina Sardo Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 12:53