TJPA - 0869345-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 17:06
Baixa Definitiva
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30/04/2024 08:33
Decorrido prazo de CEF AGENCIA CIRIO em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOELMA MENDES PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSIELE MENDES PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSIELE MENDES PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:54
Decorrido prazo de JOELMA MENDES PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:20
Publicado Alvará em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Processo n°: 0869345-23.2023.8.14.0301 ORIGEM AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: JOELMA MENDES PEREIRA e JOSIELE MENDES PEREIRA.
FINALIDADE Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a pagar IGUALITARIAMENTE aos REQUERENTES abaixo qualificados(as), os valores existentes e disponíveis nessa instituição financeira a título de PIS/FGTS com a devida correção monetária, em nome do(a) "de cujus" JOSUÉ MOREIRA PEREIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº *07.***.*12-34.
AUTORIZADOS(AS): 1. 50% (cinquenta por cento) para JOELMA MENDES PEREIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº *15.***.*11-05; 2. 50% (cinquenta por cento) para JOSIELE MENDES PEREIRA, inscrito(a) no CPF/MF *07.***.*43-08.
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Para o bom e fiel cumprimento do presente ALVARÁ JUDICIAL, praticar-se-ão todos os atos que se fizerem necessários, com a apresentação do mesmo, que deverá ser cumprido em sua íntegra, sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém/PA, 04 de abril de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE Para validação de Alvarás e outros documentos do PJe a partir do QRCode/Código de Verificação, favor consultar o documento presente no link abaixo abaixo. https://centralservicos.tjpa.jus.br/glpi/front/knowbaseitem.form.php?id=2761 -
04/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:45
Juntada de Alvará
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04/04/2024 09:24
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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26/03/2024 08:49
Decorrido prazo de JOSIELE MENDES PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:49
Decorrido prazo de JOELMA MENDES PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSIELE MENDES PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:05
Decorrido prazo de JOELMA MENDES PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:45
Decorrido prazo de JOELMA MENDES PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSIELE MENDES PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:45
Decorrido prazo de CEF AGENCIA CIRIO em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Nesta data foi realizada a consulta FGTS, conforme espelho anexado. 2.
Retornem os autos conclusos em 30 dias, prazo determinado pelo sistema.
Belém, 30/10/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
30/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2023 00:43
Decorrido prazo de CEF AGENCIA CIRIO em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2023 06:53
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 13:10
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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21/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 02:23
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0869345-23.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOELMA MENDES PEREIRA, JOSIELE MENDES PEREIRA Nome: CEF AGENCIA CIRIO Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 De acordo com a organização judiciária deste Tribunal de Justiça (Resolução nº 23, de 13 de maio de 2007, que modificou o artigo 100 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará - Lei n. 5.008/81), este Juízo somente é competente para processar e julgar ações sucessórias (alvará e inventário) em que, dentre as partes processuais, haja pessoa incapaz.
Diante disso, no caso em comento, verifico que não há interesse de incapaz, razão pela qual declaro a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do feito a uma das varas cíveis competentes para apreciação de matéria sucessória, para o seu devido processamento.
Belém-PA, 18 de setembro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
19/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:48
Declarada incompetência
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31/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:54
Declarada incompetência
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23/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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