TJPA - 0803667-05.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0803667-05.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: CASA CLARA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Nome: CASA CLARA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: RUA C, 649, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente comunica o parcelamento do crédito exequendo e requer a suspensão após o trânsito em julgado da sentença parcial de ID 134957221.
O CTN, no inciso VI, prevê o parcelamento como causa que suspende a exigibilidade do crédito tributário. “Art. 151 do CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI – o parcelamento. (Incluído pela LEI nº 104, de 10.1.2001) .” Diante do exposto, defiro o pedido retro, devendo a exigibilidade do crédito tributário ficar suspenso pelo prazo de 01 ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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10/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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02/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
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18/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 10:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/11/2023 23:59.
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21/10/2023 04:20
Decorrido prazo de CASA CLARA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0803667-05.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: CASA CLARA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Nome: CASA CLARA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: RUA C, 649, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre o AR em anexo.
Por se tratar de ação de execução fiscal em que até a presente data não foi possível localizar o executado ou bens para penhora, conforme AR em anexo, transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, com fulcro no art. 40 da LEF, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 01 ano.
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte exequente, promova o arquivamento provisório dos autos, devendo a Secretaria Judicial, controlar o prazo referente à suspensão e promover o arquivamento provisório, conforme determinado, se for o caso.
Com aplicação das teses reconhecidas no REsp nº. 1.340.553 ao caso em comento, o prazo previsto para o reconhecimento da prescrição intercorrente se iniciou com a primeira remessa dos autos após a citação da parte executada (09/06/2022), passando a contar com a previsão final no dia 09.06.2028.
Alcançada a data final, promova o desarquivamento provisório devendo, em ato contínuo, intimar o exequente, para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre a prescrição, conforme art. 40, § 4º, da Lei 6830/80.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 22 de setembro de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2023 09:30
Processo Desarquivado
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17/10/2022 12:28
Arquivado Provisoramente
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17/10/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
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18/09/2022 02:56
Decorrido prazo de CASA CLARA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
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12/08/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 09:40
Juntada de Petição de carta
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21/07/2022 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/07/2022 23:59.
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14/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 13:14
Conclusos para decisão
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22/04/2022 08:32
Juntada de identificação de ar
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21/04/2022 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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