TJPA - 0818839-55.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818839-55.2023.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Data de Nascimento] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BIANCA DA SILVA FERREIRA.
Advogado do(a) REQUERENTE: EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO - PA25702 PARTE RÉ: Nome: CARTORIO GIVALDO ARAUJO Endereço: RUA SIQUEIRA MENDES, 1001, PRIMEIRA RUA, PONTA GROSA, BELéM - PA - CEP: 66812-020 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
09/03/2025 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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30/11/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59.
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26/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:57
Juntada de Petição de alegações finais
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19/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:49
Juntada de Ofício
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17/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:58
Decorrido prazo de CARTORIO GIVALDO ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:00
Juntada de Ofício
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11/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818839-55.2023.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Data de Nascimento] PARTE AUTORA: BIANCA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO - PA25702 DESPACHO I – Defiro a gratuidade processual.
II - Considerando que a peça inaugural não foi devidamente instruída com todas as certidões negativas necessárias ao deslinde do feito, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando os seguintes documentos: certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil e Polícia Federal, certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Justiça Federal, certidão conjunta negativa da Receita Federal, certidões negativas de natureza tributária e não tributária e, por fim, certidão negativa dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
III – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
IV – Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, de ordem, ao Ministério Público.
V - Após, renove-se conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO em atendimento ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO45, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090314234213000000094269614 PROCURAÇÃO Procuração 23090314234344800000094269616 IDENTIDADE BIANCA Documento de Identificação 23090314234364800000094269617 CNH DE BIANCA Documento de Comprovação 23090314234390100000094269618 CERTIDÃO DE NASCIMENTO BIANCA Documento de Comprovação 23090314234409500000094269619 CERTIDÃO NEGATIVA CARTORIO BIANCA Documento de Comprovação 23090314234429400000094269620 CERTIDÃO TRE TITULO DE ELEITOR Documento de Comprovação 23090314234449600000094269621 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23090314234468900000094269622 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23090314234488600000094269623 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
21/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
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03/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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