TJPA - 0153282-51.2015.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 30/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 30/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 11/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 30/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 30/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 11/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:46
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 02/07/2025 11:00 cancelada.
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03/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 22:33
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2025 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:36
Publicado Mandado em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:36
Publicado Mandado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:36
Publicado Mandado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião Avenida Getúlio Vargas, 139, Centro, CEP 68 465 000, Baião-PA, Fone (91) 98255 7956, e-mail: [email protected] Processo:0153282-51.2015.8.14.0007 Classe Processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO REU: ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: Nome: MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, BAIRRO NOVO SÃO FRANCISCO, N° 312, BAIÃO - PA - CEP: 68465-000.
Sem telefone nos autos.
De ordem do Exmo.
Dr.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA, Juiz de Direito da Vara Única de Baião, mando ao Sr.
Oficial de Justiça, observadas as formalidades legais, que: FINALIDADE: INTIMAR A PARTE DANDO-LHE CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO ANEXA.
Cumpra-se na forma da lei.
Baião, 7 de maio de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE ADVERTÊNCIA: Art. 218 - Se, regularmente intimada, a parte deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. - Art. 219 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no Art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. -
07/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:59
Juntada de Mandado
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07/05/2025 09:48
Juntada de Mandado
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14/04/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, XI, que delegaram aos servidores de secretaria atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, assim, em face da necessidade de readequação da pauta de audiências, remarco a audiência de instrução e julgamento do dia 09/04/2025, às 9h30 para o dia 02/07/2025 às 11h00, a ser realizada na modalidade mista, através do link: Baião, 09 de abril de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/04/2025 10:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/07/2025 11:00, Vara Única de Baião.
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09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 07:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:46
Decorrido prazo de ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:08
Publicado Informação em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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06/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº.0153282-51.2015.8.14.0007 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO REQUERIDO: ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO: DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quinze (15) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (2024), às 13h30min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente remotamente a MM.
Juíza de Direito DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES.
Ausente a requerente MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO.
Ausente o advogado DR LUCIANO LOPES MAUES OAB/PA 19.580.
Presente o requerido ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA, RG 4403987, acompanhado de seu advogado DR.
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS OAB/PA 20095.
Presente a Testemunha RAIMUNDO COSTA DA PAIXÃO RG 5750003.
Ausente a testemunha MANOEL DILTON PINTO DA ROCHA.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, pela MM.
Juíza de Direito.
Inicialmente constatou-se a ausência da requerente e a presença do requerido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir o seguinte despacho: Considerando a ausência da parte autora, que devidamente intimada através de seu patrono, não compareceu nem justificou sua ausência, suspendo a audiência.
Intime-se a autora, pessoalmente através de mandado, para no prazo de 10 dias, para que justifique sua ausência sob pena de arquivamento.
Defiro o pedido do requerido para a oitiva de testemunhas que deverão comparecer independente de intimação, sendo uma deles em substituição o SR.
MANOEL DILTON PINTO DA ROCHA.
Após conclusos para designação de audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Ivana Pimentel Barrada – Servidora PMB).
DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Processo nº.0153282-51.2015.8.14.0007 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO REQUERIDO: ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO: DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quinze (15) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (2024), às 13h30min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente remotamente a MM.
Juíza de Direito DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES.
Ausente a requerente MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO.
Ausente o advogado DR LUCIANO LOPES MAUES OAB/PA 19.580.
Presente o requerido ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA, RG 4403987, acompanhado de seu advogado DR.
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS OAB/PA 20095.
Presente a Testemunha RAIMUNDO COSTA DA PAIXÃO RG 5750003.
Ausente a testemunha MANOEL DILTON PINTO DA ROCHA.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, pela MM.
Juíza de Direito.
Inicialmente constatou-se a ausência da requerente e a presença do requerido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir o seguinte despacho: Considerando a ausência da parte autora, que devidamente intimada através de seu patrono, não compareceu nem justificou sua ausência, suspendo a audiência.
Intime-se a autora, pessoalmente através de mandado, para no prazo de 10 dias, para que justifique sua ausência sob pena de arquivamento.
Defiro o pedido do requerido para a oitiva de testemunhas que deverão comparecer independente de intimação, sendo uma deles em substituição o SR.
MANOEL DILTON PINTO DA ROCHA.
Após conclusos para designação de audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Ivana Pimentel Barrada – Servidora PMB).
DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito -
04/07/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:09
Juntada de Mandado
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18/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 13:30 Vara Única de Baião.
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04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 08:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0153282-51.2015.8.14.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, N° 312, NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, S/N°, EM FRENTE CASA DA SRª NAZARE BRAGA, NÃO INFORMADO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Defiro o pedido de ID 110997354.
Redesigno Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 15 de maio de 2024, às 13h30min, nos termos da Decisão de ID devendo as partes virem acompanhadas de testemunhas.
Cumpra-se.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
20/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/05/2024 13:30 Vara Única de Baião.
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19/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0153282-51.2015.8.14.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, N° 312, NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, S/N°, EM FRENTE CASA DA SRª NAZARE BRAGA, NÃO INFORMADO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO: Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c MEDIDA LIMINAR movida por MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em face de ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA.
Indeferida a liminar requerida por não restar demonstrada a posse afirmada pelo autor (ID 57622043, pág. 12).
Citado, o demandado apresentou contestação (ID 57622043, pág. 17), pugnando em sede preliminar, pela carência da ação e a sua ilegitimidade passiva.
Quanto ao mérito, pugna pela improcedência do pedido.
A autora deixou de apresentar réplica à contestação (ID 57622043, pág. 36).
Intimados a fim de requerem outros meios de prova, a autora quedou-se inerte.
Já o requerido pugnou pela oitiva do Srs.
MANOEL DILTON PINTO DA ROCHA e RAIMUNDO COSTA DA PAIXÃO. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes.
PRELIMINARES: CARÊNCIA DA AÇÃO: Inicialmente, o Juízo afasta a preliminar de carência da ação, considerando a mesma se confunde com o próprio mérito.
ILEGITMIDADE PASSIVA: verifico que o demandado pugnou pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, alegando que os fatos narrados na exordial se referem ao seu filho, o Sr.
Ismaelo Vieira Pinto da Silva Filho.
Contudo, verifico que instado a se manifestar acerca das provas a produzir, o requerido aduz que “tem total interesse na instrução processual, a fim de ver provadas suas alegações já apresentadas no processo”. (ID 103252026).
Neste aspecto, diante dos argumentos apresentados pelo demandado, penso que se trata de questão meritória, que será apreciada mais a frente, necessitando de dilação probatória para sua caracterização, motivo pelo qual rejeito a preliminar.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, acolho a prova já existente nos autos.
As ações possessórias têm rito estabelecido em Lei, quando a norma expressamente definiu a matéria probatória a ser posta em juízo, conforme reza o art. 561 do CC.
A ação possessória tem ainda a característica de ser dúplice, de modo que a tutela jurisdicional é prestada a ambas as partes, independentemente do polo que estiverem.
Ante o exposto, dispensada qualquer discussão adicional, fixo os pontos a serem provados tal como previstos no art. 561 do CC: I – a posse sobre a área em questão; II – o esbulho praticado pela ré; III – a data do esbulho; IV – a perda da posse; V – a extensão do esbulho.
Tratando ainda da decisão de saneamento e organização, entendo que as questões de direito a serem conhecidas pelo juízo devem se limitar apenas às questões relativas ao direito possessório, previsto no Código Civil, devendo ser afastada eventual disciplina da compra e venda e/ou sua validade.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Defino a distribuição do ônus probatório tal como estabelecido no CPC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Delimito as questões de direito às disposições legais atinentes a reintegração de posse previstos no Código Civil.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 14 de maio de 2024, às 09h00min, devendo as partes virem acompanhadas de testemunhas.
SANEADO o feito, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º do CPC).
Faculto às partes a participação presencial ou virtual, condicionada, neste último caso, à prévia informação de e-mail para encaminhamento do “link”.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Cumpra-se.
Serve a presente como carta, mandado, edital e/ou ofício.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
12/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 09:00 Vara Única de Baião.
-
17/02/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0153282-51.2015.8.14.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, N° 312, NOVO SÃO FRANCISCO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, S/N°, EM FRENTE CASA DA SRª NAZARE BRAGA, NÃO INFORMADO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO A requerente foi intimada para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, e se pretendia produzir provas especificando-as, mas, manifestou-se apenas pelo prosseguimento do feito (ID nº 91548686).
Assim, intime-se o requerido para que diga se ainda tem provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Caso não haja manifestação do requerido, voltem-me conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DAMASCENO em 15/05/2023 23:59.
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29/04/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:37
Expedição de Informações.
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12/04/2022 11:43
Processo migrado do sistema Libra
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12/04/2022 11:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01532825120158140007: - O asssunto 3425 foi removido. - O asssunto 10445 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 3425 para 10445. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. -
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24/08/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2021 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/10/2020 13:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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30/09/2020 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 17:43
Mero expediente - Mero expediente
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30/09/2020 17:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2020 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2020 11:48
CONCLUSOS URGENTES
-
13/05/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2020 10:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/05/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2020 10:43
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
13/05/2020 10:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01532825120158140007: - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 3425 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 3425. - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de
-
13/05/2020 10:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS (8315376), que representa a parte ISMAELINO VIEIRA PINTO DA SILVA (19045826) no processo 01532825120158140007.
-
18/07/2019 13:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/01/2018 13:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/10/2017 12:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2017 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 09:13
Mero expediente - Mero expediente
-
19/09/2017 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2017 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4081-24
-
23/08/2017 09:36
Remessa
-
23/08/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 10:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2017 10:29
CONCLUSOS
-
18/05/2017 11:25
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
18/05/2017 11:22
AGUARDANDO MANDADO
-
18/05/2017 11:18
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
04/05/2017 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6582-54
-
04/05/2017 09:29
Remessa
-
04/05/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 10:07
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/04/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 10:07
Mero expediente - Mero expediente
-
26/04/2017 10:05
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
26/04/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2017 09:44
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/04/2017 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 09:44
Mero expediente - Mero expediente
-
26/04/2017 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/03/2017 15:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/03/2017 14:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/03/2017 09:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 09:27
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
13/03/2017 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2017 10:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/02/2017 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
-
31/01/2017 15:50
Citação CITACAO
-
31/01/2017 15:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2017 15:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/07/2016 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2016 12:21
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
19/07/2016 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 12:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/03/2016 16:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/12/2015 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/12/2015 13:34
Mero expediente - Mero expediente
-
31/12/2015 13:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/11/2015 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2015 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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