TJPA - 0808028-70.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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31/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:10
Juntada de
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18/01/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ROBERTH RODRIGUES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ROBERTH RODRIGUES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 01:00
Decorrido prazo de Maria Raimunda Tavares Cunha em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ROBERTH RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CLEBER TAVARES CUNHA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:22
Decorrido prazo de CLEBER TAVARES CUNHA em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0808028-70.2022.8.14.0006 Promovente: ROBERTH RODRIGUES DA SILVA Endereço: Travessa WE-39, N 142, casa C, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-220 Promovido: CLEBER TAVARES CUNHA Promovida: Maria Raimunda Tavares Cunha Advogada dos RECLAMADOS: CAROLINA SILVA MENDES ALCANTARA - PA28057 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da audiência de Instrução e Julgamento, a qual foi designada para o dia 31/01/2024 09:15.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdjYTViMDQtYjVjMi00ZWMxLWE4ZjYtN2RkYjQzYjg3MTQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224df64839-4971-4606-b495-e09ff893547e%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Havendo dificuldade de acesso à sala virtual, fazer print da tela no Teams e anexar ao processo logo em seguida, informando a dificuldade, para fins de redesignação da audiência.
Em caso de não ter acesso à internet para participação da audiência virtualmente, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado.
O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
Advertido, ainda, que o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO é até a data da referida audiência, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por seu adversário (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada à audiência de instrução importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 21 de setembro de 2023 CINTIA DE ALMEIDA MEIRA Analista Judiciário da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2023 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/07/2023 11:11
Juntada de
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03/07/2023 10:35
Juntada de
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03/07/2023 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:49
Decorrido prazo de Clevson ou Clebson em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:49
Decorrido prazo de Clevson ou Clebson em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 12:08
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/09/2022 10:36
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/09/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2022 03:02
Decorrido prazo de Maria Raimunda Tavares Cunha em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 23:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2022 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 04:51
Decorrido prazo de ROBERTH RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 01:07
Publicado Citação em 27/06/2022.
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26/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:39
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/05/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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