TJPA - 0814800-74.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:00
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de YURI SANTOS DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de KAIKY SANTOS DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de LORRANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BIANCA LAUANDA SANTOS DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 16:30
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
DECISAO Rh.
Tendo em vista que não houve o recolhimento tempestivo das custas judiciais, a despeito da intimação para este desiderato, proceda-se o cancelamento da distribuição, com a baixa definitiva dos autos (art. 290, CPC).
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, certifique-se e arquive-se, observando as formalidades legais.
Int.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém -
27/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2024 08:23
Decorrido prazo de YURI SANTOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2024 08:23
Decorrido prazo de KAIKY SANTOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
04/03/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2024 03:04
Decorrido prazo de LORRANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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10/01/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LORRANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 23:58
Decorrido prazo de LORRANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO DA COSTA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 04:27
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO I – Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em razão da possibilidade de parcelamento das custas e isenção de atos (art. 98, §§ 4º e 5º, NCPC), intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos o relatório de custas processuais, a fim de se auferir o seu montante, o qual pode ser extraído diretamente no site do TJPA, na aba de emissão de custas (https://apps.tjpa.jus.br/custas/ ).
II – No mesmo prazo, deverá a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica.
III – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 18 de setembro de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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