TJPA - 0808672-06.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
03/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:07
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 07:54
Processo Reativado
-
04/10/2024 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARLOS DIAS REIS FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA CELIA DO COUTO LOBAO em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANEZIA BRITO REIS em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:16
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 29171395), em que o ESPÓLIO DE CARLOS DIAS REIS FILHO aponta a falta de citação de CARLOS DIAS REIS NETO, CLÁUDIA BRITO REIS e CLÉBER BRITO REIS, por ocasião do falecimento de MARIA CÉLIA DO COUTO LOBÃO.
Manuseando os autos, observa-se que ANEZIA BRITO REIS somente fora nomeada Inventariante do Espólio de Carlos Dias Reis Filho, devendo, portanto os herdeiros da também falecida Maria Célia do Couto Lobão serem chamados à colação, a fim de se evitar futuras nulidades.
Assim é que acolho os embargos de declaração para determinar, na forma do Art. 313, inc.
I e §2º , I do CPC a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte Exequente promova a citação dos herdeiros da falecida acima referidos, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.690 do CPC.
Após, volte-me conclusos.
Int.
Belém, 16 de setembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12a Vara Cível da Capital -
23/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 11/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Manifeste-se o Autor sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte Ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 29 de julho de 2021.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
04/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2021 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:54
Decorrido prazo de ANEZIA BRITO REIS em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO COUTO LOBAO em 23/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:00
Intimação
1- Considerando a notícia de falecimentos dos Réus, defiro a sucessão processual e a habilitação da Inventariante, devendo a secretaria proceder a devida retificação na autuação do feito, passando a constar no polo passivo da lide o Espólio de Carlos Dias Reis Filho e Maria Célia do Couto Lobão; 2- Atento à petição de ID 21567429, observa-se que a advogada da parte Autora formula pedido de execução de honorários, fazendo constar verba não mencionada na sentença, a título de "honorários contratuais".
Ressaltamos que a verba sucumbencial consta expressamente da sentença e não pode ser cumulada com outra dessa natureza, o que se caracteriza como bis in idem.
Em que pese haver disposição de verba sucumbencial no contrato, a sua fixação é de incumbência do juízo.
Deve, portanto, ser apresentada nova planilha do débito, contendo valores tão somente fixados na sentença.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 23 de junho de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
01/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 09:03
Transitado em Julgado em 27/10/2020
-
22/10/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 03/07/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:46
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2020 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/04/2020 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO COUTO LOBAO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:02
Decorrido prazo de CARLOS DIAS REIS FILHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ANEZIA BRITO REIS em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:58
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2020 12:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/02/2020 12:44
Audiência Conciliação redesignada para 04/02/2020 12:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/02/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO COUTO LOBAO em 31/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 14/02/2020 12:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/12/2019 13:42
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/12/2019 13:40
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/12/2019 08:32
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/11/2019 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 18/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SALLES FILHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 22:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 10:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/08/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/04/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 00:13
Decorrido prazo de CARLOS DIAS REIS FILHO em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 00:13
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO COUTO LOBAO em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 00:12
Decorrido prazo de ANEZIA BRITO REIS em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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