TJPA - 0839780-24.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ELIANE CUNHA RIBEIRO em 23/08/2021 23:59.
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27/07/2021 01:18
Decorrido prazo de ELIANE CUNHA RIBEIRO em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0839780-24.2017.8.14.0301 AUTOR: ELIANE CUNHA RIBEIRO REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 01 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS -
02/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
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08/05/2018 03:22
Decorrido prazo de ELIANE CUNHA RIBEIRO em 29/01/2018 23:59:59.
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19/02/2018 09:51
Conclusos para decisão
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26/01/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2017 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 13:31
Conclusos para decisão
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01/12/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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