TJPA - 0803345-69.2022.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0803345-69.2022.8.14.0012 EMBARGANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADOS S/A EMBARGADO: ANTONIO PEREIRA SENTENÇA Cuida-se embargos à execução em que o executado alega excesso de execução e garantiu o juízo.
O exequente, por sua vez, concordou com os valores apontados como devidos pelo executado no recurso (id 101966973) Assim, o prosseguimento do feito se mostra desnecessário, pois o exequente expressamente reconheceu o excesso demonstrado pelo embargante, o que torna o valor de R$ 13.744,34 (treze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) incontroverso.
Considerando que a causa de pedir do embargante é somente a alegação de possível excesso na execução, a renúncia do exequente ao montante apontado como excessivo é suficiente para solucionar a controvérsia.
Diante do exposto, julgo extinto a execução com fulcro no inciso II, art. 924 c/c 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da quantia depositada e acréscimos legais, em nome do advogado.
Dr.
José Diego Wanzeler Gonçalves, OAB/PA 21.633, regularmente habilitado nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
16/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 01:46
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0803345-69.2022.8.14.0012 EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA EXECUTADO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor discriminado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), ou, no mesmo prazo, oferecer bens à penhora (CPC, arts. 513, §2º, I e 523, §§1º e 3º).
Somente após garantido o juízo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado oponha embargos, nos termos dos Enunciados 117, 142 e 156 do FONAJE, cujos fundamentos estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, ressaltando que na hipótese de depósito espontâneo valerá a data deste como termo inicial, ficando dispensada a lavratura do auto de penhora.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo nem assegurado o juízo, retornem os autos conclusos para que seja efetivada a penhora on line, através do SISBAJUD.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
21/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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