TJPA - 0811911-86.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:46
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 21:24
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:02
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/04/2025 16:26
Desentranhado o documento
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01/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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01/01/2025 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 745
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04/06/2022 06:10
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:10
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:18
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:18
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:09
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0811911-86.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP, ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR, ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL Decisão R.H. 1 - O Superior Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 0745 da Repercussão Geral, por ocasião do julgamento do RE 714139, fixou a seguinte tese: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. 2 – Considerando que o RE acima, se encontra pendente de julgamento sobre a modulação de seus efeitos, apreciação de Embargos de Declaração, sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo até o julgamento. 3 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 4- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 5- Acautelem-se os autos em secretaria. 6- P.R.I.C Datado e assinado eletronicamente -
03/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 745 - STF - Não informado)
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04/03/2022 09:55
Conclusos para decisão
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28/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 23/08/2021 23:59.
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27/07/2021 01:18
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:18
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0811911-86.2017.8.14.0301 AUTOR: ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP, ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP REU: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR, ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 01 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS -
02/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
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11/06/2018 11:24
Conclusos para decisão
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11/06/2018 11:23
Juntada de Certidão
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09/05/2018 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/02/2018 23:59:59.
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07/05/2018 00:17
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 19/02/2018 23:59:59.
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07/05/2018 00:17
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 19/02/2018 23:59:59.
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03/05/2018 02:32
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 26/10/2017 23:59:59.
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03/05/2018 01:05
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 21/09/2017 23:59:59.
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13/12/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/10/2017 23:59:59.
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07/11/2017 10:21
Conclusos para despacho
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06/11/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2017 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2017 11:17
Juntada de Certidão
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22/09/2017 21:32
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2017 02:34
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES & TURISMO LTDA - EPP em 28/07/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 02:34
Decorrido prazo de ACAI MIRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 28/07/2017 23:59:59.
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06/09/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2017 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2017 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2017 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2017 12:56
Expedição de Mandado.
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25/08/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2017 09:56
Juntada de Ofício
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25/08/2017 09:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2017 09:32
Juntada de citação
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15/08/2017 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2017 11:16
Conclusos para decisão
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02/08/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2017 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/07/2017 10:25
Realizado cálculo de custas
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12/07/2017 10:25
Juntada de documento
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12/07/2017 10:25
Juntada de documento
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23/06/2017 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/06/2017 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 10:59
Conclusos para despacho
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11/06/2017 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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