TJPA - 0839761-81.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 02:40
Decorrido prazo de VIVIANE PESSANHA LAURIA em 25/01/2023 23:59.
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13/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839761-81.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE PESSANHA LAURIA REU: ESTADO DO PARÁ R.H. 01.
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, que determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo. 02.Determino que os autos aguardem em Secretaria até posterior decisão sobre o tema 986, uma vez que não se verifica hipótese de prejuízo ao resultado útil do processo da análise posterior a decisão do Recurso Especial do Tema acima. 03.
Intimem-se Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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12/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
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08/02/2022 08:36
Juntada de Decisão
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07/10/2021 03:37
Decorrido prazo de VIVIANE PESSANHA LAURIA em 06/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839761-81.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE PESSANHA LAURIA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Decisão Monocrática nos autos de Agravo de Instrumento, juntada nos presentes autos, cumpra-se nos termos da decisão de teto, expeça-se o necessário, atendidas as cautelas legais.
Belém, 10 de setembro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
10/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2021 09:39
Juntada de Decisão
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19/08/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2021 23:59.
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06/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
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06/08/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 01:08
Decorrido prazo de VIVIANE PESSANHA LAURIA em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE PESSANHA LAURIA em 29/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0839761-81.2018.8.14.0301 AUTOR: VIVIANE PESSANHA LAURIA REU: ESTADO DO PARÁ *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, COM A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 02 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
07/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
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02/07/2021 10:40
Conclusos para decisão
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07/09/2018 00:22
Decorrido prazo de VIVIANE PESSANHA LAURIA em 06/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARá em 03/09/2018 23:59:59.
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03/08/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 10:59
Movimento Processual Retificado
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03/08/2018 10:59
Conclusos para decisão
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31/07/2018 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/06/2018 16:06
Conclusos para decisão
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12/06/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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