TJPA - 0841261-22.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 00:32
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARRA FEIO BRASIL em 23/08/2021 23:59.
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27/07/2021 01:12
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARRA FEIO BRASIL em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0841261-22.2017.8.14.0301 AUTOR: LUIZ EDUARDO BARRA FEIO BRASIL REU: ESTADO DO PARÁ Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 01 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS -
02/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 986 - STJ - Não informado)
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14/05/2018 06:14
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARRA FEIO BRASIL em 15/02/2018 23:59:59.
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28/02/2018 12:47
Conclusos para decisão
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06/02/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2018 11:20
Movimento Processual Retificado
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09/01/2018 10:44
Conclusos para decisão
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09/01/2018 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ EDUARDO BARRA FEIO BRASIL - CPF: *22.***.*13-49 (AUTOR).
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13/12/2017 10:32
Conclusos para decisão
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13/12/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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