TJPA - 0838759-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0838759-03.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG.
ENEAS RESQUE DUARTE EXECUTADO: VANESSA MALHEIRO MORAES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento da execução formulado pela parte exequente no id 100084418.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, data do sistema.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
28/09/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 01:27
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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