TJPA - 0804558-48.2022.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de THEYLLOR VICTOR MENEZES SOARES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de ANGELA LIRA MENEZES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de THARLYSSON DA COSTA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de JOZELLY MAYARA SANTANA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JOZELLY MAYARA SANTANA DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:41
Decorrido prazo de THARLYSSON DA COSTA SOARES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ANGELA LIRA MENEZES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:41
Decorrido prazo de THEYLLOR VICTOR MENEZES SOARES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:40
Decorrido prazo de JOZELLY MAYARA SANTANA DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:40
Decorrido prazo de THARLYSSON DA COSTA SOARES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ANGELA LIRA MENEZES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:40
Decorrido prazo de THEYLLOR VICTOR MENEZES SOARES em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804558-48.2022.8.14.0065 [Espécies de Títulos de Crédito] Nome: T.
V.
M.
S.
Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 956, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-402 Nome: ANGELA LIRA MENEZES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 956, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-402 Nome: T.
D.
C.
S.
Endereço: Rua Um, Anexo I, (Cj Val Paraíso), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-380 Nome: JOZELLY MAYARA SANTANA DA COSTA Endereço: Rua Um, Anexo I, (Cj Val Paraíso), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-380 DECISÃO Tratam os autos de pedido de expedição de alvará judicial. 1.
Sentença acostada ao id. 101152678. 2.
Após, a parte autora peticionou informando que tomou conhecimento de valores do de cujus em outras contas, além daquela indicada na inicial, razão pela qual requereu a expedição de alvará judicial para levantamento desses valores. 3.
O pleito em questão visa a ampliação dos pedidos iniciais formulados pelos autores, ventilado após a sentença.
A hipótese dos autos não se assemelha aos casos de pedido implícito admitidos pela norma processual civil, uma vez que ele é restritivo quanto ao campo de incidência dessa possibilidade.
Assim, descabe a análise meritória, nestes autos, acerca do pedido superveniente formulado pela parte autora após a prolação da sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4.
Sendo assim, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e cautelas de praxe.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
07/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2023 06:38
Decorrido prazo de JOZELLY MAYARA SANTANA DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 06:38
Decorrido prazo de THARLYSSON DA COSTA SOARES em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 06:38
Decorrido prazo de ANGELA LIRA MENEZES em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 06:38
Decorrido prazo de THEYLLOR VICTOR MENEZES SOARES em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
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22/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:30
Decorrido prazo de THEYLLOR VICTOR MENEZES SOARES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:30
Decorrido prazo de ANGELA LIRA MENEZES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:30
Decorrido prazo de THARLYSSON DA COSTA SOARES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:30
Decorrido prazo de JOZELLY MAYARA SANTANA DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara/PA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO: 0804558-48.2022.8.14.0065 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR(A): Nome: T.
V.
M.
S.
Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 956, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-402 Nome: ANGELA LIRA MENEZES Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, 956, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-402 Nome: T.
D.
C.
S.
Endereço: Rua Um, Anexo I, (Cj Val Paraíso), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-380 Nome: JOZELLY MAYARA SANTANA DA COSTA Endereço: Rua Um, Anexo I, (Cj Val Paraíso), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-380 RÉU: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Cuida-se de ação de Alvará Judicial proposta por T.
V.
M.
S. representado por Angela Maria Menezes e T.
D.
C.
S. representado por Jozelly Mayara Santana da Costa, qualificados nos autos, pugnando, para tanto, a expedição de ofícios às instituições bancárias para que informem se há valores contido em conta bancária do de cujus, Tarnilson dos Santos Ferreira Soares.
Consta na inicial que os requerentes são os filhos do de cujus, sendo que ele não deixou testamento, nem bens a inventariar.
O óbito e a relação de parentesco estão comprovados nos autos.
Recebida a inicial e concedidos os benefícios da gratuidade de justiça (id. 86298123).
Ofício do NU Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento informando acerca da existência de valores em conta bancária do falecido (Id. 98437094).
Ofício da Previdência Social indicando que não há informações de dependentes cadastrados em nome do de cujus (Id. 96483064).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O pedido de expedição de alvará para levantamento de valores de conta poupança e vinculada de titularidade de pessoa sem bens a inventariar encontra fundamento no art. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80.
Verifico que o pedido está instruído com os documentos necessários, como a certidão de óbito, bem como a comprovação de legitimidade da parte autora.
Outrossim, a ausência de informações quanto à existência de outros bens leva à conclusão, corroborada pela informação que consta da certidão de óbito, de que o de cujus não deixou testamento ou demais bens a serem inventariados.
Tendo sido apresentada documentação comprobatória da sucessão, há de ser deferido o pedido de liberação dos valores da conta da (o) de cujus, nos moldes do art. 1.829, I, do Código Civil. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará judicial, autorizando a parte requerente, T.
V.
M.
S. (CPF *84.***.*04-28) representado por Angela Maria Menezes (CPF *03.***.*58-55) e T.
D.
C.
S. (CPF *05.***.*44-78) representado por Jozelly Mayara Santana da Costa (CPF *28.***.*15-74), a sacar os valores constantes em conta bancária (corrente, poupança, salário ou FGTS) de titularidade do (a) falecido (a), TARNILSON DOS SANTOS FERREIRA SOARES (CPF *05.***.*23-23), perante à NU Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento, na proporção de 50% para cada um dos autores, ora filhos do de cujus.
Serve a sentença, por cópia digitada, como alvará, conforme autoriza o Provimento n. 003/2009-CJRMB, que poderá ser entregue diretamente à parte, para que esta diligencie junto ao banco, uma vez que os valores não são depositados em Juízo.
Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa independentemente de novo despacho.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara -
22/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 22:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2023 03:18
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:24
Juntada de Ofício
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28/07/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
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10/07/2023 10:07
Juntada de Ofício
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16/06/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:40
Juntada de Ofício
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23/05/2023 10:38
Juntada de Ofício
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13/02/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a T. D. C. S. - CPF: *05.***.*44-78 (REQUERENTE).
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07/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
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06/02/2023 21:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/02/2023 21:14
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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