TJPA - 0018730-43.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0018730-43.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o determinado na Decisão id141724921 , no prazo de 15(quinze) dias.
Belém – PA, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0018730-43.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENEIDE DE NAZARE MATOS FERREIRA Nome: ALDENEIDE DE NAZARE MATOS FERREIRA Endereço: PS.
BRASILIA, 17, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-260 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AV.
ASSIS DE VASCONCELOS 265, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM.
O requerente ingressa com a presente liquidação de sentença relativa a condenação da sentença de Id. 111593831.
Tratando-se da fase de liquidação da sentença devem os autos seguir o rito do artigo 509 e seguintes do CPC, sendo: “Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira. § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Art. 510.
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. (destacamos) Art. 511.
Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .
Art. 512.
A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.” No presente feito, não se trata do procedimento do artigo 509, II, já que não há necessidade de alegar e provar fato novo, assim devem os autos seguirem o rito da liquidação da sentença por arbitramento, devendo-se observar o artigo 510 do CPC.
No entanto, a autora não apresenta memória de cálculo com o valor que considera devido, tampouco junta documentos que forneçam parâmetros para a realização desse cálculo.
Em outras palavras, creio que a requerente não trouxe aos autos prova mínima do direito alegado.
Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, Id. 114740494, trazendo aos autos planilha de débito e/ou documentos capazes de indicar os parâmetros para o cálculo do direito já reconhecido em sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprido o determinado, pela requerente, deve a UPJ intimar o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, também apresentar pareceres ou documentos elucidativos para a liquidação da sentença, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
29/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0018730-43.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de outubro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ALDENEIDE DE NAZARE MATOS FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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09/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 11:34
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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04/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ALDENEIDE DE NAZARE MATOS FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ALDENEIDE DE NAZARE MATOS FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:08
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
03/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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27/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:29
Decorrido prazo de ALDENEIDE DE NAZARE MATOS FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:47
Decorrido prazo de ALDENEIDE DE NAZARE MATOS FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 04:54
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2019 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2019 16:39
Processo migrado do Sistema Libra
-
17/12/2018 13:26
REMESSA INTERNA
-
24/10/2018 15:31
REMESSA INTERNA
-
08/10/2018 09:03
REMESSA INTERNA
-
02/10/2018 09:29
Remessa
-
24/09/2018 08:32
Remessa
-
24/09/2018 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2018 08:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/07/2018 09:31
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
16/07/2018 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2018 12:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2018 12:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/07/2018 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2018 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2018 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2018 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/07/2018 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2018 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2018 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2018 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2018 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2017 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2017 14:07
Remessa
-
18/08/2017 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2017 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2017 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/08/2017 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 15:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2017 15:07
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
23/11/2016 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2016 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2016 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/04/2016 09:12
Remessa
-
11/04/2016 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/04/2016 15:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/04/2016 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/04/2016 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/04/2016 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/04/2016 13:31
Remessa
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15/06/2015 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/06/2015 10:27
Remessa
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15/06/2015 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2015 10:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/06/2015 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/06/2015 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/06/2015 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2015 14:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2015 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/05/2015 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/05/2015 10:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/05/2015 09:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/05/2015 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MONICA MAUES NAIF DAIBES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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