TJPA - 0880033-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 04:26
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0880033-44.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIONOR GOMES DA SILVA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Palácio Antônio Lemos, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1291, - de 1209/1210 a 1770/1771, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de setembro de 2023.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
20/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:47
Declarada incompetência
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08/09/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
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08/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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