TJPA - 0884557-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 03:29
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ADILSON DE CARVALHO COSTA em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:15
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0884557-84.2023.8.14.0301 Com fundamento no ID 101289943, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 26 de março de 2024.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
26/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
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27/09/2023 07:10
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0884557-84.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ADILSON DE CARVALHO COSTA REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 436, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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