TJPA - 0800270-85.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:10
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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29/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-85.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: ROZILETE SOARES DE LIMA REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da Lei dos Juizados Especiais.
Inicialmente, constata-se que nesta demanda a autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro (ID 88292144).
Não obstante, infere-se que o comprovante de endereço de ID 103483069 – este sim, em nome da parte – indica endereço na cidade de IRITUIA-PA.
Ademais, analisando-se os contratos impugnados, constata-se que estes também teriam sido firmados no município de IRITUIA-PA.
De tal arte, analisando-se tanto o local da residência da consumidora quanto o local da contratação, verifica-se que a parte autora não logrou demonstrar a existência de vínculo com este município, ao contrário, identificou-se que o foro competente, a bem da verdade, seria a comarca de Irituia-PA.
Ao teor do exposto, sem maiores delongas, reconheço a incompetência territorial deste Juízo para o julgamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
06/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 14:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:34
Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-85.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Intimem-se ambos os litigantes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou se possuem outras provas a produzir além daquelas já existentes nos autos.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
20/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800270-85.2023.8.14.0109 REQUERENTE: ROZILETE SOARES DE LIMA REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO Considerando a apresentação da contestação tempestiva (ID nº 103392349), Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado, para manifestação em réplica ou se possui interesse no julgamento antecipado da lide ou sobre a e a proposta de acordo de ID nº 106530909, tudo no prazo de 15 dias.
Garrafão do Norte, 11 de janeiro de 2024.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
11/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:31
Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ROZILETE SOARES DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800270-85.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: Nome: ROZILETE SOARES DE LIMA Endereço: Avenida Sagrado Coração de Jesus, s/n, Vila Marapinima, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: ALVARENGA PEIXOTO, 974, 8 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Recebo a INICIAL e sua EMENDA realizada por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a empréstimo (s) consignado (s), alegando ser de origem fraudulenta.
No que se refere a tutela de urgência, compulsando os documentos anexados, em um juízo de cognição sumária, não verifico a demonstração nesse momento de que há urgência no caso, visto que, conforme documento de ID Num. 88289431, os descontos se iniciaram no ano de 2019, o que denota a ausência do periculum in mora.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Ademais, considerando o congestionamento da pauta neste Juízo em virtude da suspensão da realização de audiências até o término da pandemia, a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a cem dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) CITE-SE o reclamado para, se desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Apresentada a contestação, dê-se vista ao autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, para que manifeste se possui interesse no julgamento antecipado da lide; 3) Após, retornem conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
03/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:54
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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07/06/2023 14:02
Desentranhado o documento
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07/06/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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