TJPA - 0804163-05.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/03/2025 21:40
Juntada de decisão
-
22/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 08:26
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:56
Decorrido prazo de JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:53
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:45
Decorrido prazo de JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:47
Juntada de Petição de parecer
-
04/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0804163-05.2023.8.14.0006 ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Proceda-se a vista dos autos ao advogado(a) da requerente DR.
MARCONI GOMES SOUZA,OAB/PA n° 29.319, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, na forma e no prazo estabelecidos no artigo 1.010, §1º, do NCPC.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), alterado pelo Art. 1° do Provimento 08/2014 – CJRMB.
Belém-Pa, 1 de abril de 2024 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0804163-05.2023.8.14.0006 Decisão.
Considerando que no novo CPC, não há mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo", de acordo com o artigo 1.010, §3º do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Em sendo assim, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, na forma e no prazo estabelecidos no artigo 1.010, §1º, do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 21 de março de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
21/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 05:43
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 08:32
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:21
Decorrido prazo de JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:07
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO REQUERIDO: JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO 0804163-05.2023.8.14.0006 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA decretadas em favor da vítima SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO e em face da requerido JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica.
Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência.
O requerido devidamente citado, contestou.
O Ministério Público, instado, manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas. É o relatório.
Decido.
Entendo desnecessária a produção de provas em audiência, haja vista que o objeto dos presentes autos é tão somente para a apreciação da manutenção e/ou revogação das medidas protetivas de urgência.
Tenho que a causa está suficientemente instruída para o seu julgamento, pelo que passo a sua apreciação nos termos do art. 355, I, do CPC.
Esclareço, por oportuno, que o presente feito não visa a apuração do fato delituoso, mas sim de medidas protetivas, em decorrência de agressão psicológica sofrida pela vítima.
A medida protetiva prevista na lei nº 11.340/06, como é sabido, visa a garantia da ofendida que se encontra em situação de risco, resguardando-lhe, além de sua incolumidade física e psíquica, o direito de uma vida sem violência e com harmonia, solidariedade, respeito e dignidade, fundamentos esses que devem prevalecer dentro do âmbito familiar (parentes próximos ou pessoas com quem convive ou já conviveu).
Informo, outrossim, que a presente sentença não faz coisa julgada material, mesmo porque as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito.
Seja: se porventura o requerido vier demonstrar posteriormente a imprescindibilidade de se aproximar, ou de manter contato com a vítima, as medidas poderão ser revistas.
No caso em tela, analisando-se os autos, verifico que a requerida em sua contestação não apresentou nenhuma prova que fundamentasse suas alegações, limitando-se em apresentar argumentos genéricos, insuficientes para evidenciar a necessidade de revogação das medidas protetivas.
Razão pela qual, este Juízo entende que as medidas protetivas devem ser mantidas, eis que visam precipuamente a garantia da incolumidade física e psíquica da vítima, evitando que ocorram novos episódios de violência entre as partes.
Quanto às questões relativas à guarda, alimentos, partilhas de bens, se houver, deverão ser definidas por via ordinária, perante o Juízo Cível competente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urgência deferidas em decisão liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Fica dispensada nova intimação pessoal da requerente, uma vez que já ciente do deferimento das medidas desde o início.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de direito titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
26/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:19
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:17
Decorrido prazo de JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0804163-05.2023.8.14.0006 Despacho.
INTIME-SE a advogada do requerido, Dra.
LUCYENY MARIA CARVALHO DE ABREU ROSA, OAB/PA nº 22598, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração que lhe confira os poderes específicos para atuar nestes autos, sob pena de ser considerada inexistente a contestação de id nº 100819676.
Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Belém, 18 de dezembro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
18/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 23:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 23:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:00
Decorrido prazo de JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:53
Decorrido prazo de JONNATHAN FABRIZIO VALE DA PURIFICACAO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo: 0804163-05.2023.8.14.0006 Despacho.
Intime-se a vítima para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido.
Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer conclusivo.
Belém, 28 de setembro de 2023 .
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
28/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:48
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 12:29
Mandado devolvido cancelado
-
20/07/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 11:51
Declarada incompetência
-
23/03/2023 10:48
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2023 09:14
Decorrido prazo de SAMMANTHA VICTORIA VALE DA PURIFICACAO em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 01:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:33
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/03/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823664-64.2022.8.14.0301
Francisca Freire dos Santos
Municipio de Belem
Advogado: Daliana Suanne Silva Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2022 16:39
Processo nº 0803421-94.2023.8.14.0065
Nilberto Cardoso de Amorim
Advogado: Vivea Fernanda Melo da Silva Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 14:25
Processo nº 0800942-06.2023.8.14.0138
Municipio de Anapu
Advogado: Rafael Duque Estrada de Oliveira Peron
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2023 10:20
Processo nº 0819058-47.2023.8.14.0401
Renan Felipe Nascimento de Castro
Seccional de Sao Bras
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2024 13:53
Processo nº 0804163-05.2023.8.14.0006
Sammantha Victoria Vale da Purificacao
Jonnathan Fabrizio Vale da Purificacao
Advogado: Marconi Gomes Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2024 14:06