TJPA - 0800159-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
26/12/2024 01:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:38
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:38
Decorrido prazo de JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:51
Decorrido prazo de JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
13/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
13/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PROC. 0800159-10.2023.8.14.0301 AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO, JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO, MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO, EDITE ROCHA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 9 de outubro de 2024.
MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:09
Juntada de decisão
-
06/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:00
Decorrido prazo de EDITE ROCHA DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:00
Decorrido prazo de EDITE ROCHA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PROC. 0800159-10.2023.8.14.0301 AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO, JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO, MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO, EDITE ROCHA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 28 de novembro de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
28/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 06:56
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:56
Decorrido prazo de JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 08:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 08:41
Decorrido prazo de JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 08:40
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800159-10.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO e outros (3), Nome: LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 773, Apto 1702, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO Endereço: Rua Marechal Deodoro, 194, Residencial Sol Nascente, Ap 303, Bl D, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690 Nome: MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1485, Bl 17, Ap 102, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: EDITE ROCHA DE ARAUJO Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1485, Cj Tavares Bastos, Bl 18, Apt 202, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 PROCESSO Nº: 0800159-10.2023.8.14.0301 AUTOR: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV RÉU: MARIA CECILIA ROCHA DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800159-10.2023.8.14.0301 AUTOR: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV RÉU: MARIA CECILIA ROCHA DE ARAÚJO SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO COM PEDIDOS LIMINARES DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, ajuizada pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV em desfavor de ESPÓLIO DE EDITE ROCHA DE ARAUJO, e contra LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAUJO, JOSE RAUL ROCHA DE ARAUJO e MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO.
Em sua petição inicial (Id 84445557), o IGEPREV propôs acordo aos réus para solução da lide.
Embora todos os réus tenham oferecido contestação e os demais optaram por dar procedimento a lide, a senhora MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO optou por aceitar o acordo proposto e se manifestou nos autos do processo pela homologação do mesmo (Id 97677059), de forma que com o cumprimento do mesmo será extinto a causa de pedir, encerrando assim a lide com solução amigável.
Relatei, decido.
Compulsando os autos, verifica-se que MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO e o IGEPREV celebraram acordo, sendo assim, cabe a este Juízo, homologar a transação, encerrando-se o presente processo, em relação a eles nos termos do que ficou ali pactuado.
Isto posto, homologo o referido acordo celebrado conforme as seguintes cláusulas: 1.
DO OBJETO - O objeto da presente transação é a devolução de quantias sacadas da conta de EDITE ROCHA DE ARAUJO após o seu óbito.
Informando os transigentes que desejam devolver a quantia para resolver a celeuma.
Importa destacar que houve apuração administrativa por meio do procedimento nº 2018/13639, além de ajuizamento do processo nº 0800159-10.2023.8.14.0301, em tramite perante a 3ª Vara da Fazenda da Capital. 2.
DO VALOR ACORDADO ENTRE AS PARTES E DO PAGAMENTO - Após apuração pelo setor de cálculo do IGEPREV, chegou-se ao montante devido de R$ 31.041,97 (trinta e um mil e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), já incluídos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
O pagamento então será processado da seguinte maneira, nas seguintes contas e valores abaixo, devendo o comprovante de cada deposito ser encaminhado ao e-mail: [email protected] : 2.1.
O transigente irá depositar até o dia 10/06/2023, o valor total de R$ 2.821,99 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), a título de honorários advocatícios, na Conta Corrente nº 47701-0, Agência 047, banco BANPARÁ, favorecida Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado do Pará - APAFEP, CNPJ nº 05.***.***/0001-00. 2.2- Nos meses subsequentes deverão ser depositadas 36 parcelas no valor de R$ 783,88 (setecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), a partir da data de 10/07/2023, na Conta Corrente nº 000882209-3, Agência 0015, banco BANPARÁ, favorecido FUNDO DINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ nº 05.***.***/0001-00. 3.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E DA PLENA QUITAÇÃO - Com o recebimento do total valor acordado o IGEPREV dará a plena quitação, arquivará o procedimento administrativo instaurado no âmbito da autarquia, informará o juízo sobre a transação pleiteando a homologação do acordo com o posterior arquivamento dos autos.
Ademais, os transigentes ficam isentos do pagamento de custas judiciais. 4.
O Autor declara nada mais ter a reclamar contra a transigente, relativamente ao objeto da presente lide, ficando assim caracterizada a quitação plena da mesma. 5.
O polo passivo declara, ainda, que firma o presente acordo por livre e espontânea vontade, estando o mesmo isento de qualquer vício ou coação, pelo que esperam que o presente instrumento produza efeitos plenos.
Por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC/2015 em relação a MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO.
Em relação aos demais réus, LUIZ CARLOS ROCHA DE ARAÚJO E JOSÉ RAUL ROCHA DE ARAÚJO, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I do CPC, por restar demonstrada a não responsabilidade ao ressarcimento, razão pela qual condeno o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor de 10% por cento sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §4º, inciso III do CPC.
Sem custas.
Após escoado o prazo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
26/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:59
Homologada a Transação
-
28/08/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 04:13
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de EDITE ROCHA DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ROCHA DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
20/02/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
-
01/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 07:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/01/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010972-33.2017.8.14.0401
Danilo de Jesus Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0805999-98.2023.8.14.0301
Rogerio Baia Cayres Junior
Advogado: Marcelo da Rocha Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 11:56
Processo nº 0048732-30.2014.8.14.0301
Euzanira Rodrigues Cardoso
Advogado: Camila Silva Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2014 16:48
Processo nº 0001748-93.2013.8.14.0051
Jander dos Santos Nogueira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2023 11:58
Processo nº 0800159-10.2023.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Edite Rocha de Araujo
Advogado: Manoella Batalha da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27