TJPA - 0017898-15.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:19
Juntada de RPV
-
05/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 11:06
Decorrido prazo de MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 17:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO em 07/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM S E N T E N Ç A Processo n. 0017898-15.2012.8.14.0301 Vistos etc.
MAGNO HENRIQUE DE FREITAS MELO formulou pedido de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO PARÁ ao pagamento dos valores não percebidos a título de adicional de interiorização.
Em síntese, afirma ser credor da quantia de R$ 49.771,48 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Consta dos autos que o Estado foi regularmente intimado para impugnar o pedido, mas limitou-se a defender a inconstitucionalidade das normas que fundamentaram o pronunciamento judicial exequendo.
Subsidiariamente, pediu o sobrestamento do processo até que o STF decidisse os processos em que discutida a mesma questão.
Não indicou o valor que compreende devido. É o que importa relatar.
Indeferimento do pedido de suspensão.
Exequibilidade do título.
O pedido de suspensão é incabível porque a controvérsia envolvendo o tema da constitucionalidade das normas que fundamentaram o acolhimento do pedido já foi resolvida pelo STF.
Registro, por oportuno, que o STF modulou os efeitos da decisão proferida com a finalidade de preservar os efeitos da coisa julgada advinda em processos que reconheceram o direito à incorporação e ao pagamento da parcela de adicional de interiorização.
O marco temporal fixado foi a data de conclusão do julgamento da ADI n. 6321, o que ocorreu em 18.12.20.
Portanto, as decisões transitadas em julgado antes daquele marco foram preservadas, em prestígio à segurança jurídica.
No caso dos autos, a decisão exequenda acabou sendo preservada pela modulação, uma vez que transitada em julgado na data de 27.11.15 (id. 64927516 - Pág. 1), ou seja, antes que a Corte Suprema concluísse o julgamento do controle concentrado.
O título, portanto, é plenamente exequível.
Da ausência de indicação dos valores devidos.
Assim como ocorre na fase de conhecimento, a defesa apresentada na fase de cumprimento também está sujeita ao princípio da concentração ou eventualidade, que impõe ao executado o ônus de suscitar todas as matérias que compreende passíveis de acolhimento, sob pena de preclusão.
No caso dos autos, o Estado do Pará limitou-se a defender que o título seria inexequível, tese que foi devidamente rejeitada em linhas precedentes.
Logo, não tendo havido a impugnação dos valores reclamados, impõe-se o acolhimento imediato da pretensão executiva formulada, nos termos do art. 535, §§ 2° e 3° do CPC.
Dispositivo.
Em razão do exposto, rejeito a impugnação ofertada e julgo totalmente procedente a pretensão formulada, determinando a extinção da fase executiva, nos termos do art. 925 do CPC.
Em consequência, determino a expedição de ofício-requisitório intimando o executado para realizar o pagamento de R$ 49.771,48 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), em benefício de MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO, a ser liquidado mediante RPV, devidamente atualizado até a data de pagamento.
Modalidade de pagamento dos valores incontroversos.
Observo que a definição da modalidade de pagamento, ou seja, se por RPV ou Precatório é definida a partir do valor global apontado na inicial executiva.
Dessa forma, se a pretensão inicial atinge valores que ultrapassam o limite de pagamento mediante RPV, definidos pelo art. 87 do ADCT da CF/88, o valor incontroverso será pago mediante precatório.
Da mesma forma, se o valor pretendido estiver abaixo daquele limite, o incontroverso será liquidado mediante RPV.
No caso em apreço, temos que os valores do crédito principal serão liquidados mediante RPV.
Disposições finais Expeçam-se os ofícios-requisitórios necessários ao pagamento.
Escoado o prazo de liquidação da RPV sem notícia de seu descumprimento, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Honorários pelo Estado do Pará, os quais fixo na base de 10%, incidentes sobre o valor do crédito principal reconhecido[1].
Nos termos do art. 85, § 13, do CPC, determino a imediata expedição de ofício requisitório de RPV em benefício do advogado GUSTAVO PERES RIBEIRO, observado o prazo de pagamento fixado no art. 535 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Escoado o prazo de pagamento, intimem-se as partes para comprovar a satisfação do crédito em 05 dias.
Não havendo manifestação no prazo, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura registradas eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital [1] PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV.
HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nesse sentido: AgInt no REsp 2.029.057/SP, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.3.2023; AgInt no REsp 2.035.442/SP, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15.3.2023; AgInt no AgInt no AREsp 1.892.749/SP, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.12.2022; AgInt no AREsp 2.019.637/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.6.2022. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.050.548/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023.) -
06/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:59
Decorrido prazo de MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO em 03/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO em 30/09/2022 23:59.
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10/10/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:52
Processo migrado do sistema Libra
-
08/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00178981520128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 7698. - Justificativa:
-
28/03/2022 11:37
REMESSA INTERNA
-
03/09/2021 12:50
Remessa
-
03/09/2021 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2021 12:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2021 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2021 11:40
Remessa
-
04/12/2019 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 11:22
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/12/2018 12:31
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/12/2018 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2018 12:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/11/2018 14:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00178981520128140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 14:48
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
18/07/2018 08:43
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2018 09:33
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO no processo 00178981520128140301.
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16/07/2018 09:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO PERES RIBEIRO (7879810), que representa a parte MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO (5765293) no processo 00178981520128140301.
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16/07/2018 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RONE MESSIAS DA SILVA (54802), que representa a parte MAGDO HENRIQUE DE FREITAS MELO (5765293) no processo 00178981520128140301.
-
20/06/2018 15:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/06/2018 09:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2018 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2018 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 15:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2018 12:16
CONCLUSOS
-
23/11/2017 09:56
CONCLUSOS
-
03/10/2017 15:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2017 07:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2017 07:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2017 07:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2017 12:34
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/09/2017 11:08
OUTROS
-
15/09/2017 14:01
Remessa
-
15/09/2017 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2017 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2017 07:44
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
17/08/2017 07:14
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
10/08/2017 14:12
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/08/2017 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2017 10:48
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/07/2017 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2017 10:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/07/2017 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/06/2017 09:58
CONCLUSOS
-
22/06/2017 09:38
CONCLUSOS
-
20/06/2017 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2017 09:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2017 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2017 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2017 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2017 12:47
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2016 15:38
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2016 15:58
Remessa
-
10/08/2016 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2016 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2016 15:53
Remessa
-
10/08/2016 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2016 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2016 08:15
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2016 10:13
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2016 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2016 14:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/03/2016 15:09
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2016 10:36
Remessa
-
01/03/2016 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2016 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2014 14:09
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
09/04/2014 14:09
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/01/2014 13:48
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
18/11/2013 11:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
07/11/2013 09:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2013 11:32
AGUARDANDO REMESSA MP
-
30/08/2013 12:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/06/2013 09:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/06/2013 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/06/2013 11:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2013 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2013 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2013 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2013 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2013 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2013 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2013 11:26
Remessa
-
22/05/2013 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2013 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2013 10:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/04/2013 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/04/2013 12:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/04/2013 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2013 11:06
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
26/03/2013 12:32
EM CONCLUSÃO
-
22/03/2013 12:10
EM CONCLUSÃO
-
01/03/2013 14:13
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
25/02/2013 12:21
EM CONCLUSÃO
-
01/02/2013 11:47
EM CONCLUSÃO
-
31/01/2013 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2013 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2013 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2013 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2013 13:43
Remessa
-
29/01/2013 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2013 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2013 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/01/2013 12:01
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2013 14:57
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/01/2013 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2013 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2013 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2013 17:16
Remessa
-
17/01/2013 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2013 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2012 08:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2012 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/12/2012 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/11/2012 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2012 08:52
Mero expediente - Mero expediente
-
09/11/2012 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2012 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2012 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2012 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2012 10:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2012 14:28
Remessa
-
07/11/2012 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2012 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2012 11:11
Remessa
-
19/10/2012 14:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/10/2012 13:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2012 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2012 15:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/10/2012 15:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2012 15:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2012 19:02
Remessa
-
25/06/2012 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2012 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2012 13:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/06/2012 09:54
VISTA AO PROCURADOR - VISTAS AO PROCURADOR FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO, OAB/PA Nº 12345. CARGA A ESTAGIÁRIA EMANUELLE MORAES, OAB/PA Nº 6264-E.
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21/06/2012 09:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO (4068346), que representa a parte ESTADO DO PARA (1121387) no processo 00178981520128140301.
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20/06/2012 13:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/06/2012 11:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/06/2012 11:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/06/2012 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO DA COSTA QUARESMA para : VINÍCIUS LAREDO
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06/06/2012 08:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
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05/06/2012 10:13
AGUARDANDO MANDADO
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05/06/2012 09:12
MANDADO(S) A CENTRAL
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04/06/2012 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (1123699) do processo 00178981520128140301.
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31/05/2012 13:31
PROVIDENCIAR CITACAO
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31/05/2012 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/05/2012 09:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/05/2012 10:34
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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30/05/2012 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2012 10:34
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
30/05/2012 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/05/2012 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/05/2012 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/05/2012 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/05/2012 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2012 10:53
Remessa
-
24/05/2012 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2012 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/05/2012 11:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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08/05/2012 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/05/2012 14:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/05/2012 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2012 13:23
Mero expediente - Mero expediente
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02/05/2012 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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02/05/2012 11:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/04/2012 11:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/04/2012 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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