TJPA - 0873907-80.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JAIME PERES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:01
Decorrido prazo de JAIME PERES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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17/05/2025 05:14
Conclusos para decisão
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17/05/2025 05:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:27
Conclusos para decisão
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04/04/2024 22:27
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:21
Decorrido prazo de JAIME PERES DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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07/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2022 23:59.
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26/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 02:48
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0873907-80.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Para fins de saneamento do processo, especifiquem as partes, dentro do prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Do contrário, julgarei antecipadamente a lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 6 de maio de 2022.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/05/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 02:57
Conclusos para despacho
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03/05/2022 02:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2022 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59.
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08/01/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
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23/11/2021 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0873907-80.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME PERES DE OLIVEIRA Nome: JAIME PERES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Sn-01, 105, (Cj Stélio Maroja) Fundos, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-340 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 - Despacho - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de maio de 2021 LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 13:09
Conclusos para despacho
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10/03/2021 03:36
Decorrido prazo de JAIME PERES DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59.
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20/01/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 13:20
Conclusos para decisão
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01/12/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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