TJPA - 0800860-19.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 13:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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22/09/2023 08:51
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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20/07/2023 13:12
Decorrido prazo de IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:12
Decorrido prazo de ALBERSON LEANDRO GALHARDO XAVIER em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:12
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:12
Decorrido prazo de IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:12
Decorrido prazo de ALBERSON LEANDRO GALHARDO XAVIER em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:12
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2023 01:32
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 03:51
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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07/05/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 01:44
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:08
Juntada de manifestação
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01/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 18:28
Decorrido prazo de IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 18:28
Decorrido prazo de ALBERSON LEANDRO GALHARDO XAVIER em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 03:26
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - ME em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800860-19.2019.8.14.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLEUDES DINA DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - ME, ALBERSON LEANDRO GALHARDO XAVIER, IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART DESPACHO 1.
Considerando a escusa da perita anteriormente designada, nomeio como Perita Judicial a Dra.
CARLA MARIA GALLO LAMARÃO (CRO 2158), Contatos: (91)3222-3736, (91)3222-3736, (91)8164-4040, [email protected], [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 465), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, para: a) apresentar seu currículo, endereço profissional, e-mail e contatos de celular para receber intimações; b) informar a data , hora e local para realização da perícia técnica de exame físico no autor, que deverá ser designada em até 30 dias a contar da intimação, ou apresentar em igual prazo motivação justificável para eventual recusa ao encargo, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça e responsabilização por crime de desobediência. 2.
A perícia técnica consistirá em exame físico para no(a) autor(a) para constatar ou não a existência de perda (completa ou parcial, anatômica ou funcional) ou debilidade e/ou deformidade permanente, total ou parcial, de membro e/ou função, e/ou perda de mobilidade; e/ou de lesões neurológicas, ou de órgãos ou estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos com prejuízos funcionais de ordem anatômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou outras espécie, bem como se tais lesões causaram invalidez permanente, o grau de sua extensão e o valor do percentual indenizatório do seguro a ser aplicado, seguindo os parâmetros estabelecidos na Lei 11.945/09 e na tabela nela anexa. 3.
Concluída a perícia, o(a) perito(a) deverá no prazo de 15 dias, apresentar o laudo técnico circunstancial com respostas e esclarecimentos aos quesitos do Juiz (no item 5), das partes e dos assistentes técnicos, ficando os honorários a serem pagos, após a apresentação do laudo. 4.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará judicial para pagamento dos honorários periciais. 5.
Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 5 dias. 6.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos.
Intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. 7.
Não havendo impugnação e nem pedido de esclarecimentos, certifique-se e conclusos. 8.
Intime-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci conforme Portaria nº. 1744/2022 - GP -
03/06/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
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30/05/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:53
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800860-19.2019.8.14.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLEUDES DINA DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - ME, ALBERSON LEANDRO GALHARDO XAVIER, IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART DESPACHO 1.
Nomeio como Perita Judicial a Dra.
ANA RAQUEL LOPES DOS SANTOS MIRANDA (CRO 5200), Contatos: (91) 3241-0023 ,(91) 3351-8526 ,(91) 98167-9688 ,(91) 98223-1761, [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 465), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, para: a) apresentar seu currículo, endereço profissional, e-mail e contatos de celular para receber intimações; b) informar a data , hora e local para realização da perícia técnica de exame físico no autor, que deverá ser designada em até 30 dias a contar da intimação, ou apresentar em igual prazo motivação justificável para eventual recusa ao encargo, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça e responsabilização por crime de desobediência. 2.
A perícia técnica consistirá em exame físico para no(a) autor(a) para constatar ou não a existência de perda (completa ou parcial, anatômica ou funcional) ou debilidade e/ou deformidade permanente, total ou parcial, de membro e/ou função, e/ou perda de mobilidade; e/ou de lesões neurológicas, ou de órgãos ou estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos com prejuízos funcionais de ordem anatômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou outras espécie, bem como se tais lesões causaram invalidez permanente, o grau de sua extensão e o valor do percentual indenizatório do seguro a ser aplicado, seguindo os parâmetros estabelecidos na Lei 11.945/09 e na tabela nela anexa. 3.
Concluída a perícia, o(a) perito(a) deverá no prazo de 15 dias, apresentar o laudo técnico circunstancial com respostas e esclarecimentos aos quesitos do Juiz (no item 5), das partes e dos assistentes técnicos, ficando os honorários a serem pagos, após a apresentação do laudo. 4.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará judicial para pagamento dos honorários periciais. 5.
Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 5 dias. 6.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos.
Intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. 7.
Não havendo impugnação e nem pedido de esclarecimentos, certifique-se e conclusos. 8.
Intime-se. 9.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, 7 de dezembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:30
Juntada de Ofício
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30/11/2021 09:01
Juntada de Ofício
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22/11/2021 08:08
Juntada de Ofício
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17/11/2021 13:52
Juntada de Ofício
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17/11/2021 13:45
Juntada de Ofício
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09/08/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0800860-19.2019.814.0201 Ação indenizatória de reparação de danos morais e estéticos decorrente de erro em procedimento odontológico Autor (A): CLEUDES DINA DA SILVA RÉU: CENTRO ODONDOLOGICO DO POVO Preposta IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART REUS: IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART ALBERSON LEANDRO GUALHARDO XAVIER TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO VIRTUAL ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 04 dias do mês de AGOSTO de 2021, às 11h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTES a parte autora CLEUDES DINA DA SILVA assistida pela defensora publica DRA.
CLARICE DOS SANTOS OTONI Presentes os RÉUS: CENTRO ODONDOLOGICO DO POVO representado pela sócia e também ré Dra.
IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART e o réu ALBERSON LEANDRO GUALHARDO XAVIER Aberta a audiência o MM.
Juiz colheu o depoimento pessoal da autora e dos réus acima identificados, os quais responderam as perguntas feitas pelo Juiz e pelo(a)(s) advogado(a)(s) das partes e defensor(a) publico(a) Em seguida, passou o MM.
Juiz colheu depoimento da testemunha dos réus EDSON TOSCANO DE PAULA, RG 2444453 MT/PA arrolado e qualificado na petição ( ID 29919803), tendo sido feitas perguntas pelo juiz e advogados das partes.
A parte autora não apresentou rol de testemunhas no prazo legal de 5 dias a contar da intimação do despacho saneador, restando precluso o direito de produzir a prova testemunhal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: O MM.
Juiz deliberou: “Encerrada a produção de provas orais, considerando que ainda falta a produção de prova pericial requisitada pelos réus e da juntada do laudo do IML realizado na autora que foi solicitado pela autora na peça inicial ainda não juntado, determino: 1-Oficie-se ao CRO- conselho regional de Odontologia para indicar um odontólogo com especialização em cirurgia de procedimento de periodontia, extração e realização de canal para ser nomeado como PERITO JUDICIAL neste autos para realização da pericia que consistirá em avaliação e exame sobre a dentição da autora (elemento 22 e 21) e analise dos laudos e exames clínicos existentes nos autos, e verificar e atestar se houve ou não de erro (falha – por omissão, imprudência ou negligência ou imperícia) no procedimento da clinica ré e /ou de seus odontólogos ora requeridos, durante a indicação e intervenção cirúrgica para extração de dente (elemento 22) e na indicação e execução do tratamento de canal(elemento 21) da autora, e na indicação para confecção e uso de prótese dentaria adequada, e se as medidas técnico procedimentais e as prescrições de medicamentos antibióticos e anti-inflamatórios e dos exames pré e pós cirúrgicos foram requisitos e realizados e se obedeceram ou não os protocolo recomendados pela literatura odontológica e pelo conselho regional e federal de odontologia relacionados ao caso da autora. 2-Oficie-se ao IML para juntada no prazo de 10 dias o laudo pericial realizado na arcada dentaria da autora. 3-Cumprido o item 1, voltem conclusos para nomeação do perito 4-Nomeado o perito, intime-o para no prazo de 5 dias apresentar seu currículo, email, prova de sua especialidade e proposta de honorários periciais dentro do limite do valor estabelecido pelo tabela de seu órgão oficial de classe, levando em conta o tipo e natureza da perícia, o tempo para conclusão, o local da realização e sua complexidade, apresentando a prova da tabela 5-Após intime-se as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre a nomeação do perito, da proposta de honorários que serão custeados pelos réus (que solicitaram a prova) de forma rateada e igualitária e para indicarem assistem técnico e formularem quesitos para serem respondidos pelo perito oficial. 6- Em seguida, havendo ou não manifestação certifiquem e voltem conclusos para fixação dos honorários do perito, e designação da data para inicio dos trabalhos, devendo ao termino o perito apresentar o laudo conclusivo com resposta aos quesitos das partes e do juiz no prazo de 30 dias corridos.
Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo cuja gravação da audiência de vídeo e áudio ficará disponibilizado às partes e seus advogados nos autos do processo e no sistema informatizado para cópia e visualização.
Juiz: _____________________________________________________________ -
06/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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03/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800860-19.2019.8.14.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLEUDES DINA DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - ME, ALBERSON LEANDRO GALHARDO XAVIER, IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART DESPACHO DEFIRO o pedido formulado pela autora (ID28623345) quanto à disponibilização de sala para participação em audiência de instrução e julgamento.
Dê ciência à requerente.
Distrito de Icoaraci, 1 de julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
02/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
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25/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de IZABELLA CAROLINA LANDIM GOULART em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA - ME em 07/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de ALBERSON LEANDRO GALHARDO XAVIER em 07/06/2021 23:59.
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31/05/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 18:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/08/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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25/05/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2020 04:22
Decorrido prazo de IZABELLA LANDIM GOULART em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 04:22
Decorrido prazo de ALBERSON LEANDRO GALHARDO em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 04:22
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLÓGICO DO POVO em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2020 11:57
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 16:36
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 08:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 21:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 14:29
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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27/11/2019 14:28
Juntada de Outros documentos
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27/11/2019 14:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 10:07
Juntada de identificação de ar
-
07/11/2019 12:07
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
07/11/2019 12:07
Movimento Processual Retificado
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07/11/2019 12:06
Juntada de Certidão
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07/11/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:21
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
07/11/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
22/10/2019 13:43
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:32
Juntada de citação
-
15/10/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 08:07
Movimento Processual Retificado
-
15/10/2019 08:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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