TJPA - 0877441-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 00:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0877441-27.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 106645408).
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
26/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:04
Homologada a Transação
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19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0877441-27.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA ALEXANDRIA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: GABRIEL COTA PINHEIRO PINA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 902, 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
Belém, 13 Novembro de 2023 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância Respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
22/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:04
Decorrido prazo de GABRIEL COTA PINHEIRO PINA em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo, pois, tais documentos, imprescindíveis para conferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Nesse contexto, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a assembleia que aprovar as despesas condominiais, deve consignar, expressamente, para fins de eventual ação executiva fundada no inciso X, do art. 784, do CPC, o quórum legal ou convencional, o valor das cotas e o vencimento.
No caso dos presentes autos, verifico que foram incluídos no demonstrativo de débito, valores que não constam como aprovados nas atas das assembleias juntadas aos autos, tais como valores de R$ 1.347,06, R$ 1.348,85, R$ 1.351,28 R$1.350,24 R$ 1.357,43 R$ 1.343,83 R$ 1.547,27, R$ 1.543,84, R$ 1.633,17 R$ 1.642,38, R$ 1.640,61, R$ 1.622,49, referentes ao período de agosto/2022 a julho/2023.
Desta feita, considerando que o demonstrativo de débito apresenta valores díspares daqueles aprovados na assembleia, torna-se inviável a verificação da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação que se pretende executar.
Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada das atas das assembleias que aprovaram os valores das taxas condominiais que deram origem ao débito, tal como elencados na planilha de cálculo e seus respectivos vencimentos, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
02/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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