TJPA - 0800927-53.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
28/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
-
25/04/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 20:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 22:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:15
Expedição de Informações.
-
10/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 21:50
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:50
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:03
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/11/2022 03:48
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800927-53.2020.8.14.0005 REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDO: ALAN AUGUSTO ALMEIDA DE ALMEIDA ENDEREÇO: RUA LONDRINA, Nº 1270, BAIRRO JARDIM UIRAPURU, NA CIDADE DE ALTAMIRA.
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO R.
H. 1- Renove-se a diligência de citação no endereço indicado na petição de ID 79344383. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Altamira/PA, 09 de novembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
10/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:37
Juntada de Carta
-
06/05/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
13/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
-
10/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 04:02
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:53
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800927-53.2020.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Renove-se a diligência de citação no endereço indicado na petição de ID 46876248. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, 12 de janeiro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/02/2022 13:01
Juntada de relatório de custas
-
13/01/2022 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 03:40
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
03/12/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800927-53.2020.8.14.0005 MONITÓRIA DESPACHO R.
H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da derradeira certidão, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. .
Altamira/PA, 30 de novembro de 2021 ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito -
30/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ALAN AUGUSTO ALMEIDA DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 01:10
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
14/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800927-53.2020.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Renove-se a diligência de citação no endereço indicado na petição de ID 24706844. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, 23 de junho de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
08/10/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0800927-53.2020.8.14.0005 AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado: SADI BONATTO OAB: PR10011 Advogado: ROSANE BARCZAK OAB: PR47394 REU: ALAN AUGUSTO ALMEIDA DE ALMEIDA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, foi determinada a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira-PA, 29 de julho de 2021 Maria Francisca Fortunato da SilvaA Diretora de Secretaria – Mat. 14672 -
30/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800927-53.2020.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Renove-se a diligência de citação no endereço indicado na petição de ID 24706844. 2- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 3- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, 23 de junho de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/07/2021 11:05
Juntada de relatório de custas
-
24/06/2021 08:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/06/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 01:21
Decorrido prazo de ALAN AUGUSTO ALMEIDA DE ALMEIDA em 09/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 20:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2021 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2020 00:25
Decorrido prazo de ALAN AUGUSTO ALMEIDA DE ALMEIDA em 29/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 14:14
Outras Decisões
-
23/04/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001467-39.2017.8.14.0006
Wallace Junior Oliveira Araujo
Nikolas Kaua de Oliveira Araujo
Advogado: Edgar Lima Florentino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2017 07:49
Processo nº 0831147-53.2019.8.14.0301
Maria Lindonora Silva dos Santos
Ligia Maria Silva de Oliveira
Advogado: Isabela Danglars de Almeida Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2019 11:47
Processo nº 0800156-52.2020.8.14.0045
Raimunda de Brito
J. V. Brilhante Supermercado Eireli
Advogado: Pedro Carneiro de Sousa Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2020 09:49
Processo nº 0012392-49.2016.8.14.0000
Rinio Simoes Veloso
Banco da Amazonia SA
Advogado: Vitor Manoel Silva de Magalhaes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12
Processo nº 0020979-93.2017.8.14.0301
Jesanias Calderaro Pereira
Estado do para - Fazenda Publica do Esta...
Advogado: Andre Araujo Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2017 15:28