TJPA - 0846354-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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19/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:36
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:36
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:30
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0846354-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Nuc Cidade de Deus, s/n, BRADESCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU: Nome: RONALD MIRANDA FERREIRA Endereço: Rua dos Mundurucus, 226, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66035-360 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 7 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 11:45
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:08
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 06:46
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
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04/10/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 04:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846354-53.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A REQUERENTE: RONALD MIRANDA FERREIRA Nome: RONALD MIRANDA FERREIRA Endereço: Rua dos Mundurucus, 226, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66035-360 Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051811025456800000088106682 01 - Inicial Masculina com Aceleramento Petição 23051811025476600000088106685 02 - Procuração Procuração 23051811025519200000088106689 03 - Estatuto Social BRADESCO S A Documento de Identificação 23051811025583500000088106690 04 - Ficha cadastral JUCESP - incorporação do Banco Bradesco Cartões - Copia Documento de Identificação 23051811025627900000088106694 05 - Ata Registrada Documento de Identificação 23051811025678500000088106696 06 - Regulamento Cartão Pessoa Física Documento de Identificação 23051811025762100000088106697 07 - Comprovante de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23051811025813500000088106707 08 - ELO NANQUIM - 3519 Documento de Identificação 23051811025852200000088106711 09 - Planilha de débitos judiciais Documento de Identificação 23051811025906100000088106713 10 - Conta Processo Documento de Identificação 23051811025955800000088106720 11 - GUIA MTP Documento de Identificação 23051811025998000000088106724 12 - COMP PGTO Documento de Comprovação 23051811030044100000088106725 Certidão Certidão 23052316390852600000088416950 -
02/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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