TJPA - 0845699-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 03:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0845699-81.2023.8.14.0301 Parte autora: ECONSAN ENGENHARIA LTDA CNPJ: 00.***.***/0001-22 Representante: MAURO AFONSO SILVA DE MENDONÇA Identidade: 6987 - CREA/PA CPF: *07.***.*63-91 Advogado(a): GISELLE MEDEIROS DE PARIJOS OAB/PA: 18.456 Parte ré: AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA CNPJ: 68.***.***/0001-50 Preposto(a): BRUNA TEIXEIRA DE LIMA FREITAS Identidade: 522360300 - SSP/SP CPF: *00.***.*67-11 Advogado(a): JOSIDEBORA MELO SANTOS SOARES OAB/SP: 176.885 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora, de forma presencial, e da ré, de forma telepresencial, as quais confirmaram o acordo de ID 101541001.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 101541001 (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se Belém/PA (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%20%200845699-81.2023.8.14.0301-20231002_104523-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
02/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:20
Homologada a Transação
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02/10/2023 12:11
Audiência Una realizada para 02/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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05/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 12:35
Audiência Una designada para 02/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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