TJPA - 0802900-25.2023.8.14.0074
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 20:39
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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01/11/2024 05:29
Decorrido prazo de RAZEC REPRESENTACAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:29
Decorrido prazo de COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:36
Decorrido prazo de COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:45
Decorrido prazo de RAZEC REPRESENTACAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 10:08
Declarada incompetência
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25/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 02:58
Decorrido prazo de COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:58
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS PROCESSO N. º 0802900-25.2023.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA REQUERENTE: COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE ADVOGADA: DRA.
MELISSA MACIEL BARRA OAB / PA nº 28.513 REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA PREPOSTA: DR.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA E SOUZA, CPF 813.483.802.25 ADVOGADO: DR.
ALEX AUGUSTO DE SOUZA E SOUZA – OAB-PA 12.564 REQUERIDO: RAZEC REPRESENTAÇÕES PREPOSTO: JEFERSON DE JESUS FONSECA RIBEIRO, CPF *22.***.*72-36 ADVOGADO: DR.
DORIVAN RODRIGUES LOPES JÚNIOR OAB/PA Nº 29.176 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três) às 09h00min (nove horas), na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, Verificou-se a presença da parte autora, presente sua advogada, Dra.
MELISSA MACIEL BARRA OAB / PA nº 28.513.
Presente o requerido RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, através do preposto DR.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA E SOUZA, CPF 813.483.802.25, acompanhado de seu advogado, DR.
ALEX AUGUSTO DE SOUZA E SOUZA – OAB-PA 12.564.
Presente, ainda, a requerida RAZEC REPRESENTAÇÕES, através do preposto JEFERSON DE JESUS FONSECA RIBEIRO, CPF *22.***.*72-36, acompanhado de seu advogado, DR.
DORIVAN RODRIGUES LOPES JÚNIOR OAB/PA Nº 29.176.
Instada a conciliação, esta resultou infrutífera em razão da ausência de proposta.
Dada a palavra ao advogado da requerida RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, este manifestou nos seguintes termos: PRELIMINAR DE COMPETENCIA EM RAZÃO DE LUGAR: verificando os documentos que instruem a inicial, há menção ao acordo extrajudicial de id 101760900, firmado entre a reclamada RAZEC REPRESENTAÇÕES e o reclamante.
No acordo extrajudicial as partes firmaram acordo de devolução de valores, onde no item 3, onde trata do foro, foi eleita a comarca da capital do Estado do Pará, município de Belém, tratando-se de caso de incompetência em virtude de lugar.
Em razão do acordo juntado pelo reclamante e mencionado na inicial, entende-se que a questão de incompetência em razão de lugar é matéria que se faz necessária a este juízo, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, ou, declinado a competência para uma das varas cíveis da comarca da capital.
São os termos.
Em seguida, a advogada do autor se manifestou pelo não julgamento sem resolução do mérito, e sim declínio para capital.
Verificou-se que já há contestação nos autos.
Pela ordem, o advogado da parte autora se resguarda a manifestar-se acerca da contestação em sede de alegações finais.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Tendo em vista a existência de cláusula decorrente de acordo firmado entre o requerente e a requerida RAZEC REPRESENTAÇÕES, bem como manifestação do requerido RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA juntada nesta audiência, com o qual anuiu o requerente, cabe ao juízo reconhecer a incompetência territorial, em prestígio a manifestação expressa e vontades das partes, para declínio da competência a uma das varas cíveis de Belém a quem o processo couber por distribuição.
Assim, encaminho os autos a comarca de Belém, diante da incompetência desde juízo para processar e julgar a causa.
Ciente os presentes.
Assinaturas dispensadas em razão do enfrentamento a pandemia de covid-19”.
Nada mais havendo, o MM Juiz mandou encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ________________, Francimar Oliveira (Auxiliar), digitei e subscrevi. -
01/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:35
Declarada incompetência
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30/11/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara de Tailândia.
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30/11/2023 06:29
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 06:27
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 01:48
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 07:18
Decorrido prazo de COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:41
Decorrido prazo de COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 10:32
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara de Tailândia.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802900-25.2023.8.14.0074 REQUERENTE: COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE Nome: COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE Endereço: Rua Andiroba, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, RAZEC REPRESENTACAO LTDA Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: AC Bom Jesus do Itabapoana, 909 sobreloja, Avenida Governador Roberto Silveira 136, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-970 Nome: RAZEC REPRESENTACAO LTDA Endereço: GAMA ABREU, 88, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-130 DECISÃO R.H.
Aplico ao feito o rito da Lei nº. 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça.
Por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova, para que a parte demandada demonstre a regular e adequada prestação do serviço, tudo nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Cite-se a parte requerida, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09H00MIN, advertindo-se que sua ausência no ato processual designado ensejará a decretação de sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações fáticas da Requerente.
Intime-se a autora.
Consigne-se na citação do requerido e na intimação do requerente que deverão comparecer com 30 minutos de antecedência e deverão trazer para a audiência todas as provas que entenderem necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três) para cada parte; O não comparecimento do Requerente ensejará o arquivamento do presente processo.
As partes poderão comparecer ao ato conciliatório de forma presencial (Fórum de Tailândia/PA) ou virtual, através do link abaixo.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjhiMjk5ZmYtMzVmYy00MzExLTllZGYtOTRjYzY3MTEzZGY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22545b1e01-e69f-48c9-8130-95728d5d2771%22%7d SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 3 de outubro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
03/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a COSMO JORGE CHAGAS BRILHANTE - CPF: *80.***.*93-49 (REQUERENTE).
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03/10/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 19:16
Conclusos para decisão
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02/10/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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