TJPA - 0890911-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052168 [email protected] Número do Processo Digital: 0890911-28.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Despesas Condominiais (10467) AUTOR: PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MILEO GOMES JUNIOR - PA20900-A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MILEO GOMES JUNIOR - PA20900-A REU: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Advogado do(a) REU: ALBYNO FRANCISCO ARRAIS CRUZ - PA12600 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FERNANDA SILVA ARAUJO DE SANTIS 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:11
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:29
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:34
Embargos de declaração não acolhidos
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14/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 05:20
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 05:20
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:45
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 04:20
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:19
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890911-28.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA REU: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Nome: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer com pedido liminar ajuizada por PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA, em face de CONDOMÍNIO PIAZZA TOSCANA, partes já qualificadas nos autos.
As requerentes narram na inicial serem idealizadora/construtora do empreendimento PIAZZA TOSCANNA, situado na Avenida Tavares Bastos, nº 1474, bairro Marambaia, nesta cidade.
Alegam que a Convenção do Condomínio as isentam de pagar taxas condominiais ordinárias, pelo período de 2 (dois) anos, contudo, em 02/10/2023 a requerida teria enviado um boleto no valor de R$43.895,37 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), cobrando taxas condominiais de unidades da 2ª fase ainda em propriedade da autora.
Custas recolhidas (id. nº 101854030).
Era o que tinha a relatar.
Decido. a) Do pedido liminar No que tange ao pedido liminar, a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, é medida excepcional, se justificando nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e a urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No presente caso, se observa haver contemporaneidade no pedido que insurja direito de ação da parte requerente sobre a requerida, ao questionar a cobrança de taxas condominiais, que, suspostamente, seriam indevidas, em decorrência da isenção prevista na cláusula 33ª, parágrafo único da Convenção Condominial (id. nº 101854011).
Estabeleceu-se que: CLÁUSULA 33ª – As taxas condominiais terão vencimento nos dias 05 de cada unidade contribuirá na proporção de suas frações ideais.
Parágrafo – A empreendedora/incorporadora fica dispensada do pagamento de cotas de rateio sobre as Unidades que mantiver em propriedade, pelo prazo de dois anos, após o que passará a pagar 50% do que mantiver em estoque.
Entretanto, estará obrigada ao pagamento das cotas de rateio extraordinário que for fixada, em igualdade de condições com os demais condôminos Segundo a Ata da Assembleia (id. nº 101854010) realizada em 15/03/2018, restou aprovado, em cota normal de rateio, o valor de R$390,00 (trezentos e noventa reais), mensais para previsão de gastos de R$79.382,63 (setenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), sendo R$75.602,50 (setenta e cinco mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) de previsão de despesas e R$3.780,13 (três mil, setecentos e oitenta reais e treze centavos) para composição do Fundo de Reserva, com primeiro vencimento para 05/04/2018.
Ademais, ficou estipulado a inclusão de R$100,00 (cem reais), no primeiro boleto, par custeio inicial de aquisição de enxoval do condomínio.
Sendo assim, ao realizar análise de cognição sumária sobre os fatos e documentos juntados aos autos, é possível verificar os requisitos impostos pelo art. 300 do CPC, alertando-se sobre a especificidade do caso no que se referente a despesas ordinárias e extraordinárias.
Isto posto, defiro, PARCIALMENTE, o pedido liminar para que sejam suspensas as cobranças de taxas condominiais, exclusivamente, ordinárias, e que a requerida se abstenha de realizar cobranças de taxas condominiais de unidades de propriedade das requerentes que ainda se encontram na 2ª fase do empreendimento, no prazo de 04/09/2023 a 04/09/2025.
Ainda, que a requerida se abstenha de inscrever o nome das requerentes nos órgãos de proteção de crédito, bem como, protestar títulos, em razão da cobrança de cotas de rateio condominiais.
Ressalta-se que a decisão não possui caráter satisfativo, podendo ser revista a qualquer tempo de ofício ou a requerimento.
Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e os fatos apresentados na inicial serem considerados verdadeiros.
Após, havendo manifestação de defesa, intime-se as requerentes para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifiquem os atos e retornem os autos conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100321561624400000095959239 1 - Procuração Multisul Procuração 23100321561672000000095959240 1.1 - Procuração Piazza Toscana SPE Procuração 23100321561744800000095959241 2 - Consolidação_Multisul Documento de Identificação 23100321561810400000095959242 2.1 - Consolidação Piazza Toscana SPE Documento de Identificação 23100321561863300000095959243 3 - Habite-se_Ref 1ª fase_Torre Carrara Documento de Comprovação 23100321561933500000095959244 3.1 - Habite-se_Ref 1ª fase_Torre Carrara Documento de Comprovação 23100321562033600000095959245 4 - Habite-se_Ref 1ª fase_Torre Firenze Documento de Comprovação 23100321562240700000095959246 4.1 - Habite-se_Ref 1ª fase_Torre Firenze Documento de Comprovação 23100321562359300000095959247 5 - Habite-se_Ref 1ª fase_Torre Arezzo Documento de Comprovação 23100321562458300000095959248 5.1 - Habite-se_Ref 1ª fase_Torre Arezzo Documento de Comprovação 23100321562560100000095959249 6 - Habite-se_Ref 1ª fase_Área Condominial_Torres Carrara_Firenze_Arezzo Documento de Comprovação 23100321562667100000095959250 7 - Ata Assembleia - PIAZZA TOSCANA Documento de Comprovação 23100321562702200000095959251 8 - Conv Condominial Documento de Comprovação 23100321562799200000095959252 9 - Habite-se_Ref 2ª fase_Torre Lucca Documento de Comprovação 23100321562877300000095959253 10 - Habite-se_Ref 2ª fase_Torre Livorno Documento de Comprovação 23100321562927500000095959254 11 - Habite-se_Ref 2ª fase_Área Condominial_Torres Lucca_Livorno Documento de Comprovação 23100321562978400000095959255 12 - Termo de acordo_Recebimento 2ª fase Documento de Comprovação 23100321563026900000095959256 13 - E-mail de Cobrança indevida Lotus Documento de Comprovação 23100321563086400000095959257 14 - Boleto de cobrança indevida Documento de Comprovação 23100321563121800000095959259 15 - 0852507_73_Sentença Documento de Comprovação 23100321563166000000095959260 16 - 0852511_13_Sentença Documento de Comprovação 23100321563194900000095959261 17 - 0852513_80_Sentença Documento de Comprovação 23100321563226200000095959262 18 - 0852515_50_Sentença Documento de Comprovação 23100321563254900000095959263 19 - 0852518_05_Sentença Documento de Comprovação 23100321563285400000095959264 20 - 0852541_48_Sentença Documento de Comprovação 23100321563315500000095959265 21 - 0852545_85_Sentença Documento de Comprovação 23100321563343900000095959266 22 - 0852548_40_Sentença Documento de Comprovação 23100321563374100000095959267 Petição Petição 23100321594389500000095959270 23 - Guia_Relat_Comp Pagto Custas Iniciais Documento de Comprovação 23100321594403800000095959271 Certidão Certidão 23100412352341500000096001996 -
11/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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