TJPA - 0805957-41.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:16
Juntada de decisão
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13/12/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, no uso das atribuições a mim conferidas legalmente, que o recurso de apelação, foi interposto no prazo legal.
O referido é verdade, dou fé.
Redenção/PA, 14 de novembro de 2024.
Maria do P.
S.
Gabino Alves Analista Judiciário - matrícula 5133-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, considerando a interposição de recurso de apelação, fica a parte recorrida devidamente intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao respectivo recurso.
Redenção, 14 de novembro de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro Gabino Alves Analista Judiciário - Matricula 5133-0 -
14/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:14
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AKRANIRE KAYAPO - CPF: *28.***.*46-86 (AUTOR).
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19/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0805957-41.2023.8.14.0045 Nome: AKRANIRE KAYAPO Endereço: Avenida Francisco Carlos Jansen, 0, 0, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-240 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n- aeroporto, Val-de-Cães, BELÉM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99, § 2º que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão negativa de propriedade; 5 - Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7 - Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
16/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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