TJPA - 0805957-41.2023.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL: 0805957-41.2023.8.14.0045 APELANTE: AKRANIRE KAYAPO ADVOGADO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB MG103082-A RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER CUSTAS – NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO CABIVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Não atendido o comando judicial para comprovar hipossuficiência ou recolher as custas processuais, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC, é medida que se impõe. 2 – A extinção do feito sem resolução do mérito motivada pelo não recolhimento das custas, enseja o cancelamento da distribuição e afasta a condenação da parte ao pagamento das custas processuais 3 – Recurso conhecido e Parcialmente Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso interposto, nos termos do voto relatado pelo Exmo.
Desembargador Relator.
Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe com início às 14:00 h do dia ___ de _____ de 2025, presidida pelo Exmo.
Des.
Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo.
Representante da Douta Procuradoria de Justiça. -
08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:10
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/06/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 11:52
Declarada incompetência
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27/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2024 08:34
Recebidos os autos
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13/12/2024 08:34
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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