TJPA - 0805367-53.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBERSON DE LIMA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2024 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBERSON DE LIMA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 07:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0805367-53.2021.8.14.0039 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido REQUERIDO: FRANCISCO KLEBERSON DE LIMA PEREIRA Nome: FRANCISCO KLEBERSON DE LIMA PEREIRA Endereço: Colonia Beira Rio, Zona Rural, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-000 SENTENÇA - PRIORIDADE META 10 CNJ
Vistos.
Trata-se de Ação de Civil Pública de indenização por dano material e moral coletivo causado ao meio ambiente.
As partes realizaram Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em que ficou acordado que, havendo o cumprimento pelo requerido, o autor arquivaria qualquer procedimento relacionado ao objeto do acordo.
Foram juntados os comprovantes de cumprimento do acordo pelo réu.
Instado a se manifestar, o autor nada impugnou. É o que importa relatar.
Decido.
Tendo o réu comprovado o cumprimento do acordo e o autor nada impugnado, não há litígio que enseje a continuidade do processo.
Ante o exposto, verificada a superveniente perda do interesse processual pelo cumprimento do TAC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do disposto no art. 485, VI do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e advertências legais.
Deixo de condenar em custas em razão da extinção decorrente de transação realizada entre as partes.
Sem honorários.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes e arquive-se.
Prioridade.
Meta 10 do CNJ.
SERVE COMO MANDADO.
LUISA PADOAN Juíza de Direito do Grupo de Auxílio Remoto da Meta 10 Portaria nº 85/2024-GP, de 11 de janeiro de 2024 -
07/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/01/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBERSON DE LIMA PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBERSON DE LIMA PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 05:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805367-53.2021.8.14.0039 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO KLEBERSON DE LIMA PEREIRA Endereço: Colonia Beira Rio, Zona Rural, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-000 ID: DESPACHO - MANDADO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) colacionado ao id. 83636371. 2.
Assim, em sendo o Ministério Público polo ativo processual da presente demanda, determino vistas ao MP para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse no prosseguimento do feito. 3.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado de Intimação e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
18/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:48
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:43
Juntada de Petição de parecer
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29/09/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 12:49
Desentranhado o documento
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29/09/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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28/09/2022 08:16
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:28
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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31/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 09:14
Recebidos os autos no CEJUSC.
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30/08/2022 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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30/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 14:13
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 09:42
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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26/04/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:36
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 23:19
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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08/02/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 17:57
Recebidos os autos no CEJUSC.
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10/12/2021 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/12/2021 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
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30/11/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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