TJPA - 0000598-16.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 03:52
Decorrido prazo de WANDERSON HELENO AMADOR DE AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:52
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR ALMEIDA TINOCO em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:22
Decorrido prazo de WANDERSON HELENO AMADOR DE AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:22
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR ALMEIDA TINOCO em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2025 04:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
0000598-16.2021.8.14.0401 DESPACHO/DECISÃO – MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AÇÃO PENAL – JUÍZO SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: VICTOR CEZAR ALMEIDA TINOCO, natural de Belém/PA, nascido em 14/08/1976, filha de Osvaldo de Oliveira Tinoco e Oscarina Almeida Tinoco, RG 3013239 PC/PA, CPF *26.***.*52-20, domiciliado nesta cidade e residente na Passagem dos Veteranos, nº 130-B, bairro da Agulha, Distrito de Icoaraci CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 1-NOTIFIQUE-SE o denunciado acima nominado e qualificado nos autos, no endereço acima ou na Casa de Custódia se preso estiver, para no prazo de 10(dez) dias apresentar defesa preliminar, por escrito e por meio de advogado (a), podendo arguir preliminares e toda matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número de cinco, conforme o art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2-Fica o acusado ciente de que não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias, será nomeado (a) Defensor (a) Público (a), devendo o (a) Sr. (a) Diretor (a) de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vista dos autos à Defensoria Pública para que ofereça a resposta no prazo legal § 3º do art.55 da Lei nº 11.343/2006. 3-Oferecida a resposta venham os autos imediatamente conclusos.
Havendo advogado (a) constituído nos autos, intime-se o (a) mesmo (a).
CASO NÃO TENHA ADVOGADO (A) constituído, nos autos, por ocasião da notificação, colha o (a) SR, (A) OFICIAL (A) DE JUSTIÇA, A DECLARAÇÃO DO RÉU SE SERÁ ASSISTIDO POR DEFENSOR (A) PÚBLICO (A), certificando no respectivo mandado, caso em que deverá o processo ser de imediato remetido à Defensoria Pública para oferecimento da Defesa.
SERVIRÁ ESTE COMO MANDADO – PROV. 003/2009-CJCI entregando ao réu uma via deste despacho acompanhada de cópia da denúncia.
Notifique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Fica autorizada a expedição de carta precatória para cumprimento das diligências.
Int. 08 de janeiro de 2025.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1º Vara Criminal Distrital de Icoaraci Belém/PA -
09/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:12
Decorrido prazo de WANDERSON HELENO AMADOR DE AZEVEDO em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:12
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR ALMEIDA TINOCO em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 19:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:48
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Ao analisar o presente processo, verifica-se que somente WANDERSON HELENO AMADOR DE AZEVEDO foi denunciado e quanto a VICTOR CEZAR ALMEIDA TINOCO, houve a desclassificação da conduta para tráfico privilegiado, com manifestação do Órgão Ministerial no sentido de que faria o ANPP, conforme consta em ID 24616041.
Ocorre que o MP em recente manifestação (ID 93483526), entendeu que o ANPP não é suficiente para prevenir e reprimir o crime, pelo que requereu o processamento do feito, mas não há nos autos qualquer denúncia oferecida contra VICTOR CEZAR ALMEIDA TINOCO, com isso encaminhem -se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Icoaraci, 18 de setembro de 2024.
Reijjane Ferreira de Oliveira Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
18/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/10/2023 06:58
Decorrido prazo de WANDERSON HELENO AMADOR DE AZEVEDO em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:02
Publicado Notificação em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO – MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AÇÃO PENAL – JUÍZO SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: WANDERSON HELENO AMADOR DE AZEVEDO, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 10/09/1978, inscrito sob o RG nº 2991537 – PCPA, CPF nº *13.***.*24-04, filho de Regina Dioneia Amador e José Andrelino Franca de Azevedo, residente na Av.
Rosa Maria, nº 1081, bairro Brasília, distrito de Outeiro/PA CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 1-NOTIFIQUE-SE o denunciado acima nominado e qualificado nos autos, no endereço acima ou na Casa de Custódia se preso estiver, para no prazo de 10(dez) dias apresentar defesa preliminar, por escrito e por meio de advogado (a), podendo arguir preliminares e toda matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número de cinco, conforme o art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2-Fica o acusado ciente de que não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias, será nomeado (a) Defensor (a) Público (a), devendo o (a) Sr. (a) Diretor (a) de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vista dos autos à Defensoria Pública para que ofereça a resposta no prazo legal § 3º do art.55 da Lei nº 11.343/2006. 3-Oferecidas as respostas venham os autos imediatamente conclusos.
Havendo advogado (a) constituído nos autos, intime-se o (a) mesmo (a).
CASO NÃO TENHA ADVOGADO (A) constituído, nos autos, por ocasião da notificação, colha o (a) SR, (A) OFICIAL (A) DE JUSTIÇA, A DECLARAÇÃO DO RÉ SE SERÁ ASSISTIDO POR DEFENSOR (A) PÚBLICO (A), certificando no respectivo mandado, caso em que deverá o processo ser de imediato remetido à Defensoria Pública para oferecimento da Defesa.
SERVIRÁ ESTE COMO MANDADO – PROV. 003/2009-CJCI entregando ao réu uma via deste despacho acompanhada de cópia da denúncia.
Notifique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Fica autorizada a expedição de carta precatória para cumprimento das diligências.
Int.
Icoaraci, 17 de outubro de 2023.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1º Vara Criminal Distrital de Icoaraci Belém/PA -
17/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2023 03:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 12/04/2023 23:59.
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24/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:26
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
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01/09/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
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21/07/2021 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2021 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2021 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:42
Revogada a Prisão
-
22/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2021 22:38
Decorrido prazo de O ESTADO em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:11
Decorrido prazo de O ESTADO em 12/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 13:11
Declarada incompetência
-
23/02/2021 10:02
Conclusos para decisão
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19/02/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:07
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
10/02/2021 17:02
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
03/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 09:51
Processo migrado do Sistema Libra
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29/01/2021 09:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00005981620218140401: - Classe Antiga: 280, Classe Nova: 279. - Justificativa: ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
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26/01/2021 12:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00005981620218140401: - Nr inquerito alterado de 00008/2021.100025-6 para 0000820211000256. - processo alterado de COM v¿tima crian¿a e adolescente, para SEM v¿tima crian¿a e adolescente. - J
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22/01/2021 15:01
À DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2021 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/01/2021 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/01/2021 15:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2021 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2021 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
21/01/2021 09:13
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
20/01/2021 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2021 12:55
Remessa - MP
-
20/01/2021 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/01/2021 12:25
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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18/01/2021 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/01/2021 11:27
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da S
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15/01/2021 11:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/01/2021 10:55
À DISTRIBUIÇÃO - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, CONTENDO 55 FOLHAS. RÉUS PRESOS.
-
14/01/2021 16:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 16:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 16:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2021 16:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 16:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 16:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2021 16:25
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:25
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação automática realizada pelo cadastro de decisão-mandado
-
14/01/2021 16:25
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/4212-42 para Cumprido.
-
14/01/2021 16:25
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
14/01/2021 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:25
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:25
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação automática realizada pelo cadastro de decisão-mandado
-
14/01/2021 16:25
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
14/01/2021 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:25
Preventiva - Preventiva
-
14/01/2021 16:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2021 16:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2021 16:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2021 16:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2021 16:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2021 16:13
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:13
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação automática realizada pelo cadastro de decisão-mandado
-
14/01/2021 16:13
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:13
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:13
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação automática realizada pelo cadastro de decisão-mandado
-
14/01/2021 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2021 16:05
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:05
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:05
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2021 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 16:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2021 15:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2021 15:42
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/01/2021 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 15:42
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/01/2021 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 15:24
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/01/2021 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 15:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/01/2021 15:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃO CRIMNAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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