TJPA - 0893607-37.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 03:55
Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ - AP em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DIAS RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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15/01/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 09:33
Juntada de Informações
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13/01/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA PROCESSO:0893607-37.2023.8.14.0301 REQUERENTE: FLÁVIO MORAES RIBEIRO REQUERIDO: RODRIGO JOSE DIAS RIBEIRO Endereço: Passagem Primeiro de setembro,217,SACRAMENTA,BELÉM,PA,66120385.
Audiência: 22/02/2024 às 09:00:00, a ser realizada na cidade de Macapá/AP, de forma virtual.
DESPACHO Custas devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 106870902.
Sendo assim, determino: 1 – Cumpra-se, servido esta de Mandado; 2 – Considerando a proximidade da data designada pelo Juízo Deprecante para a realização da audiência; 3 – Autorizo o cumprimento do mandado com MEDIDA DE URGÊNCIA (Art. 2º, §1º, Provimento nº 02/2010-CJRMB c/c Art. 6º, §1º, Provimento Conjunto nº 002/2015-CJRMB/CJCI). 4 – Após, devolva-se a Carta Precatória com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
11/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/01/2024 09:32
Realizado cálculo de custas
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17/11/2023 05:14
Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ - AP em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DIAS RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:41
Decorrido prazo de FLAVIO MORAES RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:05
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0893607-37.2023.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ/AP, extraída dos autos da Ação Revisional de Alimentos – Processo nº 0041579-95.2022.8.03.0001.
Requerente: FLÁVIO MORAES RIBEIRO Requerido: RODRIGO JOSE DIAS RIBEIRO Endereço: Passagem Primeiro de setembro,217,SACRAMENTA,BELÉM,PA,66120385.
Audiência: 22/02/2024 às 09:00:00, a ser realizada na cidade de Macapá/AP, de forma virtual.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 102605196, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
18/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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