TJPA - 0810685-55.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:00
Decorrido prazo de SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:00
Decorrido prazo de SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0810685-55.2022.8.14.0015.
DESPACHO Considerando tratar-se de ação monitória, os embargos a execução deverão ser juntados nestes autos como defesa.
Certifique-se tempestividade da defesa e réplica, após, voltem conclusos.
Os embargos deverão ter distribuição cancelada.
Castanhal/PA, 17 de fevereiro de 2025.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:41
Apensado ao processo 0806709-69.2024.8.14.0015
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04/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 03:29
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0810685-55.2022.8.14.0015 MONITÓRIA (40) Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI - SP345307, QUEREN HAPUQUE JANJAO DO NASCIMENTO - SP329841 Nome: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Endereço: Avenida Cauaxi, 293, Avenida Cauaxi 293, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-943 Advogado(s) do reclamante: QUEREN HAPUQUE JANJAO DO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 2232, PREFEITURA MUNICIPAL, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 DESPACHO No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701 c/c artigo 183 do CPC).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 30 dias, embargos à ação monitória.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:54
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CASTANHAL - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (REU)
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0810685-55.2022.8.14.0015 MONITÓRIA (40) Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI - SP345307, QUEREN HAPUQUE JANJAO DO NASCIMENTO - SP329841 Nome: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Endereço: Avenida Cauaxi, 293, Avenida Cauaxi 293, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-943 Advogado(s) do reclamante: QUEREN HAPUQUE JANJAO DO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 2232, PREFEITURA MUNICIPAL, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 DESPACHO No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701 c/c artigo 183 do CPC).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 30 dias, embargos à ação monitória.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
16/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0810685-55.2022.8.14.0015 MONITÓRIA (40) Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI - SP345307, QUEREN HAPUQUE JANJAO DO NASCIMENTO - SP329841 Autor: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Endereço: Avenida Cauaxi, 293, Avenida Cauaxi 293, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-943 Requerido: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 2232, PREFEITURA MUNICIPAL, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 DECISÃO Trata-se de ação monitória que envolve as partes supracitadas.
Intime-se a a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, defiro o pedido da parte autora a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Após, o recolhimento das custas, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito respondendo -
16/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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