TJPA - 0812354-18.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/03/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
“EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
ROUBO MAJORANDO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA.
DESPROVIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.” I – CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Rafael Pereira da Silva contra sentença que o condenou a pena de art. 157, § 2.ª, inciso II, e § 2.°-A, inciso I, c/c art. 69, todos do CP, fixando-lhe a pena de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 100 (cem) dias-multa.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão principal consiste na absolvição por insuficiência de provas, ou, a desclassificação para roubo próprio simples pois o acusado não teve participação efetiva do crime.
III – RAZÕES DE DECIDIR 1.
Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo e com curso de agentes quando o acervo probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria delitivas, em especial pela palavra das vítimas, que conta com especial relevância, ao reconhecimento do acusado em ambas as fases; 2.
Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas.
Assim, não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo; basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico.
Dessa forma, em se tratando de coautoria, todos os agentes respondem pela prática do mesmo delito praticado.
IV – DISPOSITIVO E TESE Dispositivo: Recurso conhecido e no mérito, negado provido para: Manter a condenação do Recorrente em 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 100 (cem) dias-multa, em regime inicial fechado.
Dispositivos relevantes citados: art. 59, art. 157, § 2.º, incisos II, § 2.º-A, inciso I, do Código Penal.
Jurisprudência relevante citada: ApCrim., nº 0003646-70.2014.8.14.0031, STJ-AgRg no AREsp 865331/MG, TJ-PA - RECURSO ESPECIAL: 0802698-36.2021.8.14.0133, TJPR - 4ª C.Criminal - 0002603-22.2020.8.16.0035, TJ-MG - APR: 10024210246880001.
Doutrina citada: Mirabete e Fabbrini, in Manual de Direito Penal, vol. 2, Ed.
Atlas, São Paulo, 2012, pág. 212, 214; Guilherme de Souza Nucci, in Código Penal Comentado. 22ª ed.
Rio de Janeiro.
Ed.
Forense. 2022, p. 280.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes desta Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado em ambiente virtual em sessão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de _____ a _____ do mês ____________ de 2024.
Julgamento de presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero. -
05/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:33
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
04/02/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/12/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer
-
06/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:26
Conclusos ao relator
-
05/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882135-39.2023.8.14.0301
Iraneide dos Santos Pinto
Estado do para
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2024 13:30
Processo nº 0815687-12.2022.8.14.0401
Tamiris dos Anjos da Trindade
Terra Firme - Unidade Integrada Propaz -...
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2024 14:07
Processo nº 0809095-09.2023.8.14.0015
Banco Pan S/A.
Walter Silva Pereira
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2023 23:52
Processo nº 0807066-16.2023.8.14.0005
Eliseu de Oliveira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0820060-52.2023.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Adinelmo Nazareno de Lima Redig
Advogado: Ione Arrais de Castro Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2023 22:13