TJPA - 0804902-82.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAÚ em 31/10/2024 23:59.
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07/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0804902-82.2023.8.14.0133 DECISÃO 1.
Historiando os autos, verifico que, embora ainda não citada a parte requerida, a parte autora informou a ocorrência de acordo administrativo entre as partes, requerendo a suspensão do feito por seis meses, no ID 104347963. 2.
Dito isso, defiro a suspensão do processo requerida pela parte autora, pelo prazo de 06(seis) meses, com base no art. 922 do CPC. 3.
Decorrido o prazo acima, intime-se de ofício a parte autora para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. 4.
Advirto desde já a parte autora de que seu silêncio em relação ao item acima, implicará na extinção do processo sem a resolução do mérito, por ausência de interesse.
Nesse caso, a Secretaria deverá certificar o decurso do prazo e encaminhar o autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
05/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:18
Suspensão Condicional do Processo
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18/11/2023 02:51
Decorrido prazo de ITAÚ em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0804902-82.2023.8.14.0133 DESPACHO 1.
Inicialmente, verifico que a parte requerente pleiteia a tramitação do feito em segredo de justiça.
Contudo, em se tratando de lide em que se discute interesses eminentemente privados, a regra é a da publicidade dos atos processuais, sendo, o segredo de justiça, a exceção.
Sendo assim, INDEFIRO a tramitação do feito sob sigilo, por ausência de respaldo legal, com base no art. 189 do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. 2.
De outro lado, RECEBO a Inicial, posto que está em termos. 3.
Contudo, deixo de analisar o pedido liminar, bem como o pedido de inserção de restrição no sistema RENAJUD, em virtude do suposto acordo administrativo celebrado entre as partes e noticiado pelo autor no ID 102397376. 4.
Ainda, observo que o supracitado acordo encontra-se assinado de punho pela parte requerida, motivo pelo qual, a fim de atestar sua veracidade, intimo a parte autora para promover a juntada do "acordo" com firma da parte requerida reconhecida em cartório ou assinado digitalmente, no prazo de 15(quinze) dias.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
20/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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