TJPA - 0803443-55.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:14
Apensado ao processo 0002787-49.2014.8.14.0065
-
20/08/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/06/2025 12:21
Juntada de decisão
-
16/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2025 03:52
Decorrido prazo de DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 01:36
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (94) 34261816 [email protected] Número do Processo Digital: 0803443-55.2023.8.14.0065 Classe e Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada, DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA, a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Xinguara, 15 de abril de 2025.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANA PAULA FRANÇA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário. 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara. -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803443-55.2023.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA Endereço: DAS CASTANHEIRA, 1218, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-117 Nome: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ Endereço: Folha 27, Quadra Especial, VP-8, Shopping Verdes Mares - Piso Térreo, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-180 SENTENÇA Considerando os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional em face da sentença proferida nos presentes autos, e tendo em vista o teor das alegações apresentadas, passo a analisar a admissibilidade do recurso.
Conforme se depreende da peça recursal, a embargante sustenta a existência de omissões na sentença, notadamente quanto à aplicação do artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presunção de fraude à execução fiscal.
Alega a Fazenda Nacional que a sentença não teria se manifestado sobre a natureza absoluta dessa presunção e sobre a suposta inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que assim dispõem: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando detidamente os fundamentos da sentença (ID 136055120), verifica-se que a matéria relativa à fraude à execução foi devidamente enfrentada, com a análise do artigo 185 do CTN e da jurisprudência do STJ, inclusive o REsp 1.141.990/PR.
Resta explicito os motivos pelos quais, no caso concreto, entendeu pela procedência dos Embargos de Terceiro, fundamentando sua decisão na comprovação da boa-fé do embargante e na inexistência de ônus sobre o imóvel no momento da aquisição.
Os Embargos de Declaração, conforme preconiza o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm como objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material.
Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da causa ou ao reexame de questões já decididas, ainda que a parte não concorde com o entendimento adotado pelo julgador.
No caso em tela, as alegações da Fazenda Nacional nos Embargos de Declaração revelam, em essência, uma nítida intenção de rediscutir o mérito da controvérsia, buscando a reforma da decisão que lhe foi desfavorável, sob o argumento de que o entendimento aplicado não seria o mais correto.
Tal pretensão não se enquadra nas hipóteses que autorizam a oposição de Embargos de Declaração.
A discordância da embargante com os fundamentos e a conclusão da sentença deve ser manifestada por meio do recurso processual adequado, qual seja, a Apelação, e não pela via estreita dos Embargos de Declaração.
Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes Embargos de Declaração, por manifesta inadmissibilidade, em razão de não se verificarem as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, caracterizando-se como mera tentativa de rediscussão da matéria já decidida.
Intimem-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091614073896600000094958554 Petião de documentos - Embargos de Teceiro.-otimizado_1 Petição 23091614073911900000094958555 Petião de documentos - Embargos de Teceiro.-otimizado_2 Petição 23091614073978600000094958556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091614162645100000094958559 Certidão de custas Certidão de custas 23091911082323700000095085810 boletoCusta 0803443-55.2023 Boleto de custas 23091911082341800000095085812 RelatorioDeConta 0803443-55.2023 Relatório de custas 23091911082376100000095085813 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102314165838900000096887224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102314165838900000096887224 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Petição 23110909424570000000097795755 BOLETO CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 23110909424615900000097795763 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23110909424689900000097795764 Decisão Decisão 24020812185595700000102174641 Petição Petição 24021517172662000000102421974 Certidão Certidão 24022219535627900000102861121 Certidão Certidão 24022219574082500000102861122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022219591031500000102861124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022219591031500000102861124 Certidão Certidão 24041810534984000000106575341 Sentença Sentença 25020412152282500000126844724 CIÊNCIA Petição 25020709171837700000127209272 CIÊNCIA Petição 25020709180963700000127211529 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021018474512300000127393175 Certidão Certidão 25021313221680100000127660035 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 07:26
Decorrido prazo de DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:04
Decorrido prazo de DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:50
Decorrido prazo de DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:39
Decorrido prazo de DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 - Xinguara-PA – Telefone: (94)3426-1816.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 22 de fevereiro de 2024.
Processo: 0803443-55.2023.8.14.0065.
EMBARGANTE: DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA.
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ .
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme dispõe o Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, manifeste-se a parte embargante, DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA, por seu procurador habilitado nos autos, sobre a IMPUGNAÇÃO nº 109021815, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
22/02/2024 20:01
Apensado ao processo 0000730-92.2013.8.14.0065
-
22/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 01:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803443-55.2023.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA Endereço: DAS CASTANHEIRA, 1218, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-117 Nome: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ Endereço: Folha 27, Quadra Especial, VP-8, Shopping Verdes Mares - Piso Térreo, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-180 DECISÃO I - Em apenso aos autos principais; II – Seja certificado a tempestividade na apresentação dos Embargos; III - Cite-se o embargado, que poderá apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091614073896600000094958554 Petião de documentos - Embargos de Teceiro.-otimizado_1 Petição 23091614073911900000094958555 Petião de documentos - Embargos de Teceiro.-otimizado_2 Petição 23091614073978600000094958556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091614162645100000094958559 Certidão de custas Certidão de custas 23091911082323700000095085810 boletoCusta 0803443-55.2023 Boleto de custas 23091911082341800000095085812 RelatorioDeConta 0803443-55.2023 Relatório de custas 23091911082376100000095085813 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102314165838900000096887224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102314165838900000096887224 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Petição 23110909424570000000097795755 BOLETO CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 23110909424615900000097795763 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23110909424689900000097795764 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
08/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:03
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Processo: 0803443-55.2023.8.14.0065.
Requerente: DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA.
Requerido: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte Embargante, DIEMERSON IVO NUNES FERREIRA, por seu advogado habilitado nos autos, para efetuar o pagamento das custas/despesas processuais INICIAIS calculadas, documento nº 100881941, no prazo de 15 dias.
Boleto de custas juntado a estes autos, documento nº 100881940, podendo, também, ser reimpresso no sistema de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ou ainda, solicitado diretamente à UNAJ desta Comarca de Xinguara-PA, pelo telefone: (91) 3205 3129 ou pelo e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 23 de outubro de 2023.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
23/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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