TJPA - 0808664-54.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 14:21
Baixa Definitiva
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19/11/2023 14:20
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIO DA ROCHA CARDOSO em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº AgExe 0808664-54.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: ABAETETUBA/PA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO: JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ABAETETUBA/PA RELATOR(A): DESA.
EVA DO A8MARAL COELHO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL REGIME SEMIABERTO.
PRISAO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRONICA.
RECURSO MINISTERIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE O REEDUCANDO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 117 DA LEP.
SÚMULA VINCULANTE Nº 56, COM PARÂMETROS DEFINIDOS NO RE N° 641.320 DO STF.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O juízo da execução analisou corretamente o cabimento ao caso concreto das medidas alternativas elencadas pelo STF por ocasião do julgamento do RE nº 641.320/RS, concedendo, excepcionalmente, ao agravante, a prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica, diante da inexistência de instalações compatíveis para cumprimento de pena no regime semiaberto no estabelecimento prisional, como constante da decisão agravada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por __________________________________. -
16/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 12:24
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/09/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:25
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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