TJPA - 0819495-88.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MESSIAS SOARES CAMPOS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 12:05
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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11/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MESSIAS SOARES CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:04
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que atribui ao autor do fato, o nacional MESSIAS SOARES CAMPOS, a suposta prática do crime capitulado no artigo 329 do Código Penal do Brasil.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante do ID de número 102755806 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação da representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
25/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:36
Determinado o Arquivamento
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24/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 13:50
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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