TJPA - 0890216-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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14/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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10/07/2025 11:38
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/05/2025 23:59.
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17/04/2025 08:53
Juntada de identificação de ar
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15/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 1 de abril de 2025.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
01/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:28
Juntada de Carta
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 19:52
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890216-74.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: RUA 11 DE AGOSTO, 56, ED.
ALOISIO HOEPERS, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 Finalidade: CITAÇÃO Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
BELÉM/PA, datado e assinado eletronicamente ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092916285525600000095770718 01 INICIAL - MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA X HOEPERS_compressed Petição 23092916285544300000095770719 02 Procuração Instrumento de Procuração 23092916285649500000095770720 04 RG Documento de Identificação 23092916285719900000095770721 05 comprovante Documento de Comprovação 23092916285768200000095770722 05 declaração Documento de Comprovação 23092916285809900000095770723 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23092916285851900000095770724 06 jg Documento de Comprovação 23092916285941300000095770725 07 IRPF 2021 Documento de Comprovação 23092916285992200000095770726 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 23092916290029400000095770727 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 23092916290069000000095770728 09 DADOS QUERO QUITAR 1 Documento de Comprovação 23092916290104200000095772279 09 HOEPERS 1 Documento de Comprovação 23092916290141100000095772280 09 HOEPERS 1.1 Documento de Comprovação 23092916290173100000095772281 Decisão Decisão 23100211291241400000095820784 Decisão Decisão 23100211291241400000095820784 Petição Petição 23102713484615900000097182566 Carta-convite Carta Convite 24070909593578800000112134744 Carta-convite Carta Convite 24070909593617100000112134745 Petição Petição 24090915314053200000117991975 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091113380376300000118286099 Certidão Certidão 24112211232863600000123309139 -
16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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11/09/2024 13:38
em cooperação judiciária
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11/09/2024 13:37
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 10/09/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 21:10
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:42
Publicado Carta Convite em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA 5° CEJUSC DA CAPITAL CARTA CONVITE / INTIMAÇÃO PROCESSO: 0890216-74.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A O 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital – CEJUSC convida V.
S.ª para participar da SESSÃO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO VIRTUAL.
Data: 10/09/2024 | Hora: 11:00 A sessão virtual será realizada por meio do APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, por isso solicitamos que baixem e/ou testem este aplicativo antecipadamente.
Segue abaixo o link de acesso à sala virtual do CEJUSC, pedimos que proceda ao acesso com antecedência mínima de cinco minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva sessão de mediação: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a693a3af02e394e2298f3897e03ff5ba6%40thread.tacv2/1720529904092?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ad24e7a8-d20e-4ad9-a08e-20ed98e1cd7d%22%7d Esclarecemos que a conciliação é um procedimento amigável que se faz através de um Mediador/Conciliador preparado para lidar com conflitos. É sigilosa, informal, rápida e pode resultar em um acordo escrito, se as partes assim desejarem, o que possibilitará uma resolução pacífica do assunto controvertido, sem a necessidade do ajuizamento de qualquer demanda que imponha uma solução não desejada por um dos interessados.
Informamos que, por força da Resolução nº 04/2023 do TJPA, de 05/04/2023, combinada com Resolução 271/2018 do CNJ, de 11/12/2018, deverão ser custeados pelas partes, preferencialmente em frações iguais, a remuneração do(a) Mediador(a)/Conciliador(a) responsável pela realização da audiência.
E o respectivo pagamento deverá ser efetuado até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão, diretamente para o(a) Mediador(a), através dos meios de pagamento disponibilizados pelo profissional.
Segue dados bancários para a efetivação do pagamento da remuneração devida ao Mediador(a)/ Conciliador(a) no valor total de R$ 90,00 (noventa reais) a serem pagos pela parte requerida, nos termos da Resolução nº 04/2023 do TJPA c/c a Resolução nº 271/2018 do CNJ: Mediadora: ROSANA COUTO DA SILVA Instituição Bancária: Banco Itaú Agência: 1580 Conta corrente: 02421-2 Chave Pix (celular): *19.***.*63-53 CPF: *30.***.*34-00 Maiores informações poderão ser obtidas por meio do número de contato (91) 98456-8377 (WhatsApp) ou do e-mail [email protected].
OBS.: No momento da audiência, esteja portando os originais de seu documento de identidade e comprovante de residência atual e em seu nome, pois o(a) Mediador(a)/Conciliador(a) solicitará a sua exibição.
Belém (PA), 09 de julho de 2024 5º CEJUSC da Capital Após a realização da sessão de mediação/conciliação, pedimos que acessem o link da Pesquisa de Satisfação do usuário que também segue logo abaixo.
A pesquisa é um importante instrumento de avaliação e satisfação da qualidade de nossos serviços, sendo assim, solicitamos seu preenchimento.
LINK: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=HtFvX_XNpUWTOLUB3O_qtXtj07-shclBkT-uNZPL2XhUQzBaTVdWOFM4TExFWTRQVUFRRU1DSlExMiQlQCN0PWcu -
09/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:54
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/09/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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16/01/2024 11:23
Recebidos os autos.
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16/01/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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17/11/2023 05:10
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890216-74.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: 11 DE AGOSTO, 56, ED.
ALOISIO HOEPERS, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 Finalidade: CITAÇÃO DESPACHO / CARTA / MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Belém, 02 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092916285525600000095770718 01 INICIAL - MARCIA CRISTINA LISBOA DA SILVA X HOEPERS_compressed Petição 23092916285544300000095770719 02 Procuração Procuração 23092916285649500000095770720 04 RG Documento de Identificação 23092916285719900000095770721 05 comprovante Documento de Comprovação 23092916285768200000095770722 05 declaração Documento de Comprovação 23092916285809900000095770723 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23092916285851900000095770724 06 jg Documento de Comprovação 23092916285941300000095770725 07 IRPF 2021 Documento de Comprovação 23092916285992200000095770726 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 23092916290029400000095770727 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 23092916290069000000095770728 09 DADOS QUERO QUITAR 1 Documento de Comprovação 23092916290104200000095772279 09 HOEPERS 1 Documento de Comprovação 23092916290141100000095772280 09 HOEPERS 1.1 Documento de Comprovação 23092916290173100000095772281 -
19/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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