TJPA - 0803082-74.2023.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 31/03/2025 11:00, Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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04/03/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GOMES BARROSO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:42
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:42
Decorrido prazo de VILDEANE RODRIGUES CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 21:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0803082-74.2023.8.14.0053 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] POLO ATIVO: Nome: MARIA AUGUSTA GOMES BARROSO Endereço: av. cerejeira, qd 20 lt 26, montenegro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | POLO PASSIVO: Nome: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA Endereço: AV.
DO OURO, QD 06 LT 13, RESIDENCIAL XINGU, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: VILDEANE RODRIGUES CARDOSO Endereço: PA 279, 400, KM 07, desconhecido, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Maria Augusta Gomes Barroso, sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, em face de José Domingos de Oliveira e Vildeane Rodrigues Cardoso, na qual a parte autora alega que, após ter adquirido e exercido posse sobre o imóvel situado na Ilha Pedro Mandi desde 1991, sofreu reiterados esbulhos possessórios pelos requeridos, culminando na invasão mais recente em 2020.
Afirma que os requeridos utilizaram de meios violentos para mantê-la afastada do imóvel, impedindo o pleno uso e gozo da propriedade.
Destaca que, em decorrência de incêndio ocorrido em 2008, perdeu a documentação comprobatória da posse.
Pleiteia, além da tutela definitiva de reintegração de posse, a concessão de tutela antecipada para reintegrá-la no imóvel, ou, alternativamente, que seja designada audiência de justificação prévia.
A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência econômica, sendo representada pela Defensoria Pública.
FUNDAMENTAÇÃO A concessão do benefício da justiça gratuita está amparada pelo art. 98 do Código de Processo Civil, que assegura a gratuidade à pessoa natural que declare insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
Considerando a declaração apresentada nos autos e a atuação da Defensoria Pública, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Quanto ao pedido de audiência de justificação prévia, o art. 562 do CPC dispõe que, na ausência de provas suficientes para demonstrar a posse ou o esbulho, deve o juízo designar audiência de justificação, oportunidade em que as partes poderão produzir prova inicial acerca do alegado.
Verifico, dos documentos constantes nos autos, que a parte autora apresentou boletins de ocorrência e indicou testemunhas que, conforme alegado, corroborariam os fatos narrados na inicial.
Todavia, não há elementos suficientes que possibilitem o deferimento da reintegração liminarmente, sem antes oportunizar o contraditório e a melhor instrução dos autos.
CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 98 e 562 do Código de Processo Civil: Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Por fim, designe-se a realização da audiência de justificação para o dia 31 de março de 2025 às 11:00, por videoconferência, acessada pelo link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU1ZTVjOTQtZTA5Ny00M2JhLTk2OGItYWFmOTk0YTFiYzVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d346f156-02ad-4456-a7e2-66812814c02b%22%7d Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento à audiência, advertindo-se a parte autora de que deverá providenciar a presença das testemunhas arroladas, na forma do art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Cite-se a parte ré para que compareça à audiência, com a advertência de que o não comparecimento implicará na revelia e na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
13/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:00 Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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13/01/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2024 01:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803082-74.2023.8.14.0053 AÇÃO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: MARIA AUGUSTA GOMES BARROSO Endereço: av. cerejeira, qd 20 lt 26, montenegro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 REQUERIDO (A)S: Nome: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA Endereço: AV.
DO OURO, QD 06 LT 13, RESIDENCIAL XINGU, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: VILDEANE RODRIGUES CARDOSO Endereço: PA 279, 400, KM 07, desconhecido, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DESPACHO
Vistos.
Certifique-se se a parte autora fora intimada acerca do despacho em id. 102992832, considerando o fato que de que esta é assistida da Defensoria Pública.
Juntada a certidão, caso se constate que não houve intimação válida, intime-se.
Caso já tenha sido devidamente intimada, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se conforme determinado.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
11/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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29/11/2023 07:54
Decorrido prazo de VILDEANE RODRIGUES CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:22
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:53
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GOMES BARROSO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:53
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:53
Decorrido prazo de VILDEANE RODRIGUES CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GOMES BARROSO em 20/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0803082-74.2023.8.14.0053 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse, formulada por Maria Augusta Barroso em desfavor de José Domingos de Oliveira e Vildeane Rodrigues Cardoso, qualificados.
Em suma, alega que no ano de 2020, após constantes ameaças, os requeridos invadiram suas terras, a esbulhando da posse da propriedade.
Assim, requer em sede de tutela antecipada de urgência a expedição do competente mandado de reintegração de posse do imóvel em tela.
Pois bem.
Analisando os documentos que carreiam a inicial, noto que não constam qualquer documento capaz de comprovar o esbulho alegado, a data deste e a posse do imóvel.
Assim, à luz do princípio da cooperação processual, intime-se a parte requerente para juntar aos autos documentos que comprovem os requisitos do art. 561 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, II, e art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para tal.
Intime-se, cumpra-se.
São Félix do Xingu-PA, 25 de outubro de 2023.
Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto -
25/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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