TJPA - 0049260-98.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0049260-98.2013.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A parte autora requer o cumprimento de sentença, para ser cumprida a obrigação de fazer (ID 23984130) e, quanto à obrigação de pagar (ID 23984131), pede seja oficiada à SEFIN para apresentação do histórico do IPTU desde o ano de 2008, para fins de apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para “Cumprimento de sentença”, fazendo-se as devidas alterações no sistema. 3.
No que tange à obrigação de fazer, cabível esclarecer, inicialmente, a inexistência de regramento específico aplicável à Fazenda Pública, sendo aplicável as regras gerais estabelecidas pelo art. 536 e seguintes do CPC. 4.
Nesse sentido, considerando que mesmo após o trânsito em julgado, a obrigação de fazer não foi cumprida, determino a intimação do Município para que, em 5 (cinco) dias, proceda, conforme determinado em sentença: 4.1 à retirada do nome dos autores como contribuintes do imóvel sequencial 270227; 4.2 a retificação da categoria do imóvel sequencial 270224 para residencial. 5.
Em caso de descumprimento da decisão, fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). 6.
De outro lado, a obrigação de pagar, conforme determinado em sentença, demanda a inauguração da fase de liquidação de sentença, para apuração do indébito a ser repetido. 7.
Nesse aspecto, conforme reconhece a autora, há a necessidade de apresentação de documentação por parte do réu (documentos da SEFIN), a fim de calcular o indébito tributário de IPTU, o que se assemelha à liquidação por arbitramento, nos termos do art. 510 do CPC. 8.
Sendo assim, ante a necessidade de cálculo do montante de IPTU que seria devido em relação ao imóvel 270224 (com base na alíquota residencial) e aquele indevidamente pago pelo contribuinte (com base na alíquota territorial), é imprescindível que seja demonstrado o valor venal de cada exercício para, a partir do cotejo entre o montante pago e o devido (a ser calculado), obtenha-se o indébito a ser repetido. 9.
Intime-se o Município para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o histórico do IPTU do imóvel 270224, em que conste o valor venal de cada exercício, desde o exercício de 2008.
Na oportunidade, que o Município esclareça a alíquota residencial aplicável, de acordo com o valor venal de cada exercício, considerando as tabelas de progressividade vigentes à época. 10.
Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, 7 de junho de 2021.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
08/07/2020 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/04/2019 15:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/04/2019 15:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/03/2019 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 28/03/2019 23:59:59.
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31/01/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:01
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
31/01/2019 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado
-
22/01/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 12:12
Incluído em pauta para 31/01/2019 09:30:00 2ª TD Público.
-
10/01/2019 15:48
Conclusos para julgamento
-
10/01/2019 15:47
Movimento Processual Retificado
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09/01/2019 08:26
Conclusos ao relator
-
01/12/2018 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTOS CORREA em 30/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTOS CORREA em 21/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2018 13:21
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 07/11/2018 23:59:59.
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12/10/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTOS CORREA em 11/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTOS CORREA em 02/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTOS CORREA em 30/08/2018 09:00:00.
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31/08/2018 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/08/2018 09:00:00.
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30/08/2018 14:02
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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30/08/2018 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado
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21/08/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2018 13:20
Incluído em pauta para 30/08/2018 09:00:00 2ª TD Público.
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25/07/2018 13:46
Movimento Processual Retificado
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24/01/2018 08:29
Conclusos ao relator
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23/01/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 10:00
Recebidos os autos
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08/01/2018 10:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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